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Professor de Finanças da FGV-SP

Hoje, bitcoin está mais para ouro que para moeda

Hoje, o bitcoin está mais para um ativo parecido com o ouro; além do que os governos e órgãos normativos têm criando regras e controles sobre as moedas virtuais

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Por Redação
Atualização:

Tenho 86 anos e sou isento de Imposto de Renda por moléstia grave. Tenho algum dinheiro aplicado. Quando preciso sacar, é cobrado um alto valor de IR. Pergunto: há alguma forma de eu resgatar esse dinheiro que me foi retirado?  Os rendimentos de investimentos financeiros não são isentos. A isenção de Imposto de Renda para as pessoas portadoras de doenças graves ocorre sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma para militares. A lei prevê essa isenção em caso de várias doenças, entre elas Aids, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. A isenção ocorre ainda sobre “a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar (Fapi ou PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave.”

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Por outro lado, os portadores de moléstias graves não gozam de isenção no caso de a) rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou; b) os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão; c) os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. Em outros termos, o benefício recebido de previdência é isento, mas se você resgatar o saldo deverá pagar IR sobre esse valor. No entanto, há sentenças judiciais contrárias a esse entendimento. 

Li na internet uma manchete dizendo que o bitcoin está morto. Você concorda com isso? A manchete é drástica e, por enquanto, não dá para concordar com essa afirmação – ao menos da forma como está feita. Há muitos artigos e discussões sobre as criptomoedas e em especial sobre bitcoin. Há um site que apresenta estatísticas sobre artigos decretando a morte do bitcoin. Segundo o site, há 316 artigos sobre o tema – neste ano, foram publicados mais de 70. O primeiro deles foi em 2010, quando o bitcoin valia US$ 0,23 – hoje está em torno de US$ 5 mil. O fato é que o bitcoin foi criado no ambiente de uma crise internacional, quando as falhas do sistema financeiro ficaram visíveis para todos e os governos tinham enormes dívidas, gerando muito desemprego e tendo que gastar bilhões para estancar o problema.

A ideia foi a de criar um dinheiro eletrônico que servisse como alternativa ao sistema tradicional, sem o controle de quem criou o problema, isento de jogos políticos e interesses escusos. Mas, tornar a moeda virtual em moeda fiduciária, livre de autoridade controladora, não está se concretizando. Encurtando uma história mais longa: o fato é que o bitcoin é controlado pelos mineradores da moeda e é um ativo escasso. Isso tem levado os detentores da moeda virtual ao seu entesouramento. As pessoas acumulam a moeda virtual na expectativa de sua valorização. Hoje, o bitcoin está mais para um ativo parecido com o ouro do que como uma moeda fiduciária. Além do que os governos e órgãos normativos têm criando regras e controles sobre as moedas virtuais. 

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