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Ibama e Funai vão vetar licenciamento automático após 'fim de prazo'

Uma portaria está prevista para ser publicada por cada um dos dois órgãos até amanhã

Foto do author André Borges
Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA - O Ibama e a Fundação Nacional do Índio (Funai) vão vetar a emissão automática de licenças ambientais por decurso de prazo. Uma portaria está prevista para ser publicada por cada um dos dois órgãos até amanhã. O veto ao licenciamento tácito vai incluir processos ligados à liberação de novos agrotóxicos.

A decisão de proibir que o licenciamento será automaticamente aprovada caso o órgão não se manifeste após 60 dias foi tomada após polêmicas causadas pela medida provisória 915, publicada pelo governo na última sexta-feira do ano passado, em 27 de dezembro.

Ibama Foto: Sérgio Moraes/Ascom/AGU

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Conforme mostrou reportagem do Estado na semana passada, especialistas na área do meio ambiente viram, em um artigo incluído na MP, a possibilidade de que processos de licenciamento ambiental que envolvessem projetos de baixo ou médio impacto pudesse obter licença automática, caso os órgãos responsáveis pelo processo não cumprissem um prazo pré-determinado para se manifestarem sobre esses pedidos.

O Estado apurou que tanto o Ibama quanto a Funai já estão com suas portarias assinadas, derrubando essa hipótese, bastando apenas que sejam publicadas no Diário Oficial da União. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão do Ministério do Meio Ambiente que também participa do processo de licenciamento, já publicou portaria informando que nenhum ato do instituto vai se sujeitar à aprovação tácita.

A MP 915 trata, originalmente, da gestão de imóveis que pertencem à União. A regra sobre o licenciamento, incluída na MP, estabelece que apenas “atividades com impacto significativo no meio ambiente” seguirão sem prazo definido para licenciamento. Foi esse o ponto que chamou a atenção do setor.

A ideia do governo é estabelecer um prazo geral de 60 dias para que os órgãos se manifestem. Até o dia 1º de fevereiro, cada órgão ambiental do País deve estipular seus próprios prazos. Para que haja uma transição, no primeiro ano de vigência o prazo máximo estabelecido pelo órgão ou entidade poderá ser de 120 dias. Vencido esses períodos, o projeto recebe a licença tácita. No segundo ano, de 90 dias, chegando a 60 dias no terceiro ano. Poderá haver, no entanto, prazos maiores em casos que se comprovem mais complexos.

Especialistas do meio ambiente já tinham afirmado que a proposta de licença tácita no setor era inconstitucional, porque a Lei Complementar que trata do Meio Ambiente (LC 140) proíbe a estipulação de prazos para a emissão de qualquer tipo de licença ambiental e o instrumento da MP não tem poder de alterar essa regra. Pela legislação, para que isso fosse feito, o governo teria de submeter ao Congresso um Projeto de Lei Complementar.

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