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Ibama quer converter multa em ação social

Empresas devedoras terão de participar de programas de recuperação ambiental

Foto do author André Borges
Por André Borges e BRASÍLIA
Atualização:
Bacia do Rio SãoFrancicso tem 14 projetos de recuperação ambiental Foto: Marcio Fernandes/Estadão

Uma mudança nas regras de aplicação de multas por crimes ambientais promete dar fim ao passivo bilionário que o Ibama acumula em relação a essas punições, uma medida que pode se converter em ações efetivas de proteção ao meio ambiente. A proposta elaborada pelo órgão ambiental já foi encaminhada para a Casa Civil e, conforme apurou o ‘Estado’, deve ser publicada nos próximos dias, por meio de um decreto.

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A nova regra vai permitir que as multas financeiras dadas pelo Ibama a empresas que cometeram crimes ambientais sejam trocadas pelas participações desses infratores em programas de recuperação ambiental. Ao aderir a essas ações, que serão previamente definidas pelo Ibama, o infrator terá como incentivo um desconto de 60% em relação ao valor total da punição. Além disso, terá o benefício de participar de um programa de restauração do meio ambiente.

Levantamento realizado pelo Estado junto ao Ibama aponta que, entre 2011 e 2016, o total de multas aplicadas pelo órgão chegou a R$ 23 bilhões. Desse montante, porém, apenas R$ 604,9 milhões foram efetivamente pagos, o que corresponde a 2,62% do total. Há casos de multas que tramitam há 15 anos na Justiça, sem conclusão.

Em média, são aplicadas cerca de 8 mil multas por ano, somando cerca de R$ 4 bilhões anuais de punições. Os pagamentos, porém, nunca ultrapassam 4% desse valor. No ano passado, por exemplo, foram emitidos R$ 4,812 bilhões em multas, mas só R$ 104,4 milhões foram pagos. É preciso considerar ainda que esse recolhimento não está relacionado apenas a multas dadas em 2016, mas em qualquer período.

As estimativas feitas pelos técnicos do Ibama apontam que pelo menos R$ 4 bilhões do passivo total teriam boas chances de serem convertidos em programas ambientais, no curto prazo. Para se ter uma ideia do impacto potencial da medida, o orçamento deste ano do Ibama para suas ações de fiscalização e programas é de R$ 243 milhões, mesmo valor do ano passado.

“Estamos confiantes nessa nova proposta”, diz a presidente do Ibama, Suely Araújo. “Acreditamos que essa possibilidade de conversão pode ser realmente o início de uma revolução para nós nas ações de recuperação do meio ambiente”.

A Petrobrás, que figura entre os maiores infratores do meio ambiente do País, está entre as empresas que podem aderir à conversão de suas multas. A petroleira acumula 278 multas nas prateleiras do Ibama, infrações que somam R$ 948,7 milhões.

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Destino dos recursos. A conversão de multas pode fazer ainda com que essas punições sejam efetivamente usadas para a recuperação ambiental. Pelas regras atuais, 80% do pouco que é pago pelas empresas vão parar nos cofres do Tesouro Nacional e de lá não saem. Os demais 20% vão para um fundo nacional do meio ambiente, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Com a nova proposta, o dinheiro destinado pelas empresas às ações ambientais será depositado em uma conta bancária – provavelmente por meio de um acordo com a Caixa Econômica Federal – e será diretamente vinculado ao programa ao qual está destinado. Nenhum centavo entrará no caixa do Ibama, do Tesouro ou do MMA.

A adesão dos infratores poderá ser feita de duas maneiras. Se quiser atuar diretamente em um projeto de recuperação, sem a participação de terceiros, a empresa punida terá um desconto de 35% no valor da multa. Esse desconto sobe para 60% quando a empresa decide financiar um programa já acordado com o Ibama, envolvendo a atuação de terceiros.

O objetivo do órgão ambiental é, de fato, atrair empresas para a segunda modalidade, porque terá maior capacidade de concentrar e administrar o resultado de seus programas de recuperação, evitando que as ações fiquem pulverizadas entre muitas empresas. Até 2012, o Ibama chegou a aplicar a possibilidade de conversão de multas em ações tocadas diretamente por empresas, mas abandonou a estratégia, justamente porque não tinha condições de gerenciá-las.

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Além do Ibama, as conversões de multas também poderão ser adotadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), responsável pela administração e fiscalização das florestas protegidas do País.

São Francisco. Um novo programa de revitalização do Rio São Francisco deve ser o primeiro destino das conversões de multas do Ibama. O plano prevê que o órgão ambiental faça uma licitação para contratar organizações ou instituições sem fins lucrativos que elaborem e executem esse programa.

A partir daí, o projeto de recuperação será dividido em cotas ambientais. Empresas multadas poderão trocar suas multas pelo financiamento do programa, bancando cotas conforme o volume de suas infrações. Pelas regras, as empresas terão de acompanhar o andamento dessas medidas, fiscalizando a aplicação dos recursos e o acompanhamento dos programas.

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Um segundo projeto de proteção e recuperação da Mata Atlântica também já está em fase de análise pelo Ibama.

Pelas mudanças, a empresa infratora não poderá aplicar a regra de conversão no local onde cometeu o crime ambiental. A redução do dano causado é uma exigência à parte e que deve ser atendida obrigatoriamente pela companhia multada. A multa financeira, portanto, é que poderá ser convertida em uma outra ação de recuperação sem vínculo com o dano original.

A lista de medidas incluídas no decreto incluirá desde recuperação de áreas degradadas, até proteção de espécies nativas, monitoramento de qualidade do meio ambiente, mitigação ou adaptação a mudanças do clima, manutenção de espaços públicos com objetivo de conservação, programas de educação ambiental e ações de regularização fundiária.