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Ibama quer estatal no cadastro de devedores

Por Fabiana Cimieri
Atualização:

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pediu ontem a inclusão da Petrobrás no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O motivo é o não-pagamento de uma multa de R$ 2 milhões, pelo derramamento de 1, 3 milhão de litros de óleo quando afundou a P-36, em 20 de março de 2001, na Bacia de Campos. As empresas cadastradas por inadimplência ficam impedidas de concorrer a licitações, não podem receber pagamentos referentes a contratos firmados com a administração pública nem fornecer produtos para governos ou prefeituras em todo o território nacional. A Petrobrás informou que está questionando administrativamente a multa e, portanto, prefere não se manifestar. O processo do Ibama, de número 02022.001971/01-62, concluiu que o vazamento ocorreu por negligência. Afirma ainda que o uso de dispersantes químicos feriu as normas de regulação ambiental. O parecer foi assinado por dez técnicos do instituto, em maio de 2001. No mesmo ano, a estatal recorreu à superintendência do Ibama no Rio. O recurso foi indeferido. Em 2002, houve novo recurso, julgado em março de 2004, pela presidência do órgão. A Petrobrás também perdeu. Em 28 de junho de 2004, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, pasta à qual o Ibama é subordinado, manteve a decisão favorável à cobrança da multa. Em março de 2005, a Petrobrás ainda pediu que o ministério reconsiderasse sua posição e recorreu ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), última instância para julgar questões ambientais. O recurso foi negado e já não cabem mais recursos. A Petrobrás foi notificada da decisão em 1º de março de 2007. O prazo para pagamento venceu em 21 de março, e, até ontem, a multa não havia sido paga. Segundo o superintendente do Ibama no Rio, Rogério Rocco, não houve tentativa de negociação do valor devido nem questionamento judicial contra a decisão.

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