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IBGE: domésticos tem situação irregular

De acordo com o Instituto, a maioria dos empregados domésticos do país estão trabalhando em situação irregular. Aqueles que entrarem na Justiça, no entanto, podem obrigar os patrões a indenizá-los.

Por Agencia Estado
Atualização:

A grande maioria dos patrões do País está em situação irregular em relação aos direitos de seus empregados domésticos e corre risco de vir a arcar com o pagamento de verbas trabalhistas, encargos sociais, acrescidos de multas e juros, e despesas judiciais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 5.334.533 empregados domésticos existentes no País, apenas 1.335.300, ou 25% do total, possuem carteira assinada. Assim, são quase 4 milhões de domésticos sem registro, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1999. Segundo o professor do direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet, os patrões dos 75% restantes correm o risco de ter de pagar o 13.º salário e remuneração de férias acrescida de um terço, relativos aos últimos cinco anos, saldo salarial, além do recolhimento das contribuições para a Previdência Social referentes aos dez últimos anos, corrigidas e acrescidas de multas e juros, e, ainda, os honorários advocatícios, caso o ex-empregado recorra à Justiça. A despesa poderá ser ainda maior se o empregado sem registro sofrer um acidente na residência e ficar com seqüelas. Caso fique comprovada a responsabilidade do patrão na ocorrência, por falta de manutenção de um equipamento, por exemplo, o doméstico poderá entrar com ação de indenização na Justiça. O juiz arbitrará o valor, diz o advogado Wladimir Novaes Martinez. Diarista Em sua pesquisa, o IBGE considerou empregado doméstico quem trabalha prestando serviço remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares. Nessa classificação, estão incluídas também as diaristas. De acordo com Mallet, a necessidade de registro da empregada diarista vai depender da freqüência com que a doméstica comparece para trabalhar na residência durante a semana. Se for apenas uma vez por semana, a tendência é a dos tribunais não reconhecerem a doméstica como empregada, mas sim como trabalhadora autônoma. Se esse for o caso, não haveria necessidade do registro na carteira. A situação é diferente quando as domésticas comparecem duas ou três vezes durante a semana ao mesmo emprego. "No caso de duas vezes por semana, a decisão sobre se ela tem direito ao vínculo empregatício vai depender da interpretação de cada juiz; de três vezes ou mais, não há dúvida, com certeza o vínculo será reconhecido como obrigatório", diz Mallet. O registro dessas profissionais em situação em que há dúvida sobre a necessidade ou não do preenchimento da carteira evita o risco de problemas na Justiça (ver quadro ao lado).

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