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ICMS dos combustíveis: AGU pede 30 dias para se manifestar sobre proposta dos Estados

Prazo de 24 horas do governo federal para responder a governadores termina nesta quarta; Estados querem cálculo com base na média dos últimos cinco anos

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Por Antonio Temóteo
Atualização:

Brasília – O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes trinta dias para se manifestar sobre a proposta dos Estados de cobrança do ICMS nos combustíveis.

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O governo federal tinha pedido 24 horas para analisar as sugestões dos representantes estaduais sobre a tributação. O prazo se encerra nesta quarta-feira.

Os Estados pediram que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais – e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto.

Segundo Bianco, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos governadores e os eventuais desdobramentos da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

ICMS dos combustíveis: AGU pede 30 dias para se manifestar sobre proposta dos Estados Foto: Werther Santana/Estadão - 15/1/2020

Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os Estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no País. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos Estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Além disso, na última terça-feira, 28, governadores de 11 Estados e do DF apresentaram uma nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. O texto considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS.

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O processo no STF foi aberto em reação a São Paulo e Goiás, que foram os primeiros a reduzir as alíquotas do imposto.