Um comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), órgão da Secretaria Estadual da Fazenda, publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial do Estado, esclarece a confusão causada pelo decreto do governador paulista, José Serra (PSDB), revogando benefícios fiscais a produtos da cesta básica. Nele, a Coordenadoria restabelece a alíquota de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a cesta básica, que poderia subir para 18% se o governo não se mexesse. A possibilidade de aumento da alíquota causou confusão nas empresas e ameaças de aumento de preços dos produtos de primeira necessidade. A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) já havia calculado ontem que o aumento da alíquota dos produtos da cesta básica provocaria uma alta de preços de 6% a 7% para o consumidor final. Um outro comunicado da Coordenadoria divulgado nesta quinta informa que permanece aplicável a isenção do imposto para a microempresa, assim como os regimes especiais de tributação às micro e pequenas empresas. O decreto nº 51.520, assinado por Serra no último dia em 29 de janeiro, foi um procedimento defensivo diante de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que o Estado do Paraná moveu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o governo paulista, questionando os benefícios fiscais a produtos da cesta básica e os incentivos fiscais às micro e pequenas empresas concedidos Por meio do decreto 45.490/2000. O governo paranaense argumentou que esses benefícios fiscais foram concedidos sem autorização do Conselho de Política Fazendária (Confaz), em desrespeito à legislação brasileira, inclusive à Constituição Federal. No entanto, o STF informou na quarta-feira que o vice-presidente da instituição, ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento das três Adins movidas pelo governo do Paraná contra o governo de São Paulo. Gilmar Mendes decidiu arquivar as ações após constatar que as regras questionadas pelo Estado do Paraná já foram revogadas. Segundo o vice-presidente do STF, isso fez com que as ações perdessem o objeto.