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ICMS fora da base de PIS/Cofins pode reduzir arrecadação em R$ 120 bi este ano, aponta IFI

Cálculo do diretor executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado, Felipe Salto, considera a perda de R$ 47,65 bilhões em receitas em 2021 e R$ 76,361 bilhões do passivo estimado para o período de 2017 a 2020 e que ainda poderá ser cobrado

Por Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins pode reduzir a arrecadação federal em R$ 120 bilhões apenas em 2021, calcula o diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, Felipe Salto. O valor considera uma perda de R$ 47,65 bilhões em receitas que deixarão de ingressar nos cofres públicos este ano e R$ 76,361 bilhões do passivo estimado para o período de 2017 a 2020 e que ainda poderá ser cobrado pelos contribuintes.

Entre 2021 e 2030, o governo ainda teria uma perda média de arrecadação de R$ 64,866 bilhões, estima o órgão. Eventualmente, o uso dos créditos do passivo para reduzir o tributo a ser pago pode não ocorrer integralmente em 2021, “vazando” para os próximos anos e diluindo esse efeito. 

Decisão do STF de retirar o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins pode reduzir arrecadação federal em R$ 120 bilhões apenas em 2021. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A simulação da IFI considera a participação do ICMS efetivamente arrecadado em relação às receitas obtidas com PIS/Cofins. No entanto, o STF decidiu que o imposto a ser descontado da base de cálculo das contribuições federais é o destacado na nota, cujo valor é significativamente maior, pois reflete a alíquota integral do ICMS antes do abatimento de créditos.

Por isso, segundo a IFI, o estrago na arrecadação da União pode ser ainda maior. A instituição fez estimativas considerando um “fator 1,5” para simular a maior participação do ICMS na base do PIS/Cofins. Trata-se de um resultado médio, já que em alguns Estados essa proporção pode ser até mais elevada: em São Paulo, estima-se que o valor do ICMS destacado seja o dobro do efetivamente arrecadado. 

Nesse cenário, o passivo ainda pendente seria de R$ 162,862 bilhões, e a perda média de arrecadação futura até 2030, de R$ 97,299 bilhões

Como mostrou o Estadão/Broadcast, integrantes da equipe econômica já reconheciam nos bastidores que a decisão do STF de descontar o ICMS destacado na nota representaria um baque ainda maior nas contas públicas, podendo “dobrar” o impacto. Os cálculos finais do governo sobre o efeito da decisão do Supremo ainda não foram divulgados.

Julgamento no Supremo

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No dia 13 de maio, o STF decidiu que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins vale a partir de 15 de março de 2017, quando o julgamento do tema foi concluído pela Corte, e retroage apenas para quem ingressou com ação judicial ou administrativa antes dessa data (são cerca de 12 mil processos).

A decisão representou um “meio-termo”, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentava “modular” a decisão para valer apenas para o futuro (de 2021 em diante) para evitar o desfalque nas contas. As empresas, por sua vez, buscavam manter a possibilidade de a retirada do ICMS retroagir, pois assim poderiam cobrar valores já pagos e, no fim das contas, recolher menos tributos.

No impasse sobre qual ICMS descontar, porém, a União sofreu uma derrota considerável. Por 8 votos a 3, o plenário decidiu que é preciso descontar o imposto destacado na nota, cujo valor é maior. Essa era a tese defendida pelas empresas, uma vez que resultaria em menos PIS/Cofins a pagar. O governo, por sua vez, argumentava a favor do desconto do ICMS efetivamente pago pelas empresas, já depois do abatimento de eventuais créditos que podem ser empregados para reduzir o imposto devido.