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Idade mínima de aposentadoria já está em decreto

Ontem foi publicado no Diário Oficial o decreto que altera a idade mínima para a aposentadoria nos fundos de pensão. Fica determinado que a cada ano, a idade mínima será acrescida de seis meses.

Por Agencia Estado
Atualização:

O decreto que altera a idade a idade mínima para a aposentadoria nos fundos de pensão foi publicado, ontem, no Diário Oficial. Pelo Decreto n.º 3.521, a idade mínima, que era de 55 anos, passa a ser de 60 anos a partir de 2010. No entanto, no intervalo do período (de 2001 a 2010), a idade mínima será elevada em seis meses a cada ano. Dessa forma, a partir de julho, a concessão de aposentadoria integral pelos fundos de pensão vai exigir que o participante tenha atingido a idade de 55 anos e meio. Progressivamente, em julho de 2010, a idade mínima vai atingir os 60 anos para os planos de contribuição definida e, em julho de 2020, a idade mínima será de 65 anos para os planos de benefício definido. A Secretaria de Previdência Complementar já enviou ofício a todos os fundos de pensão patrocinados por empresas estatais alertando-os para a necessidade de alteração dos estatutos antes de julho, data a partir da qual passa a ter validade o decreto. A nova exigência vale para os atuais participantes. Para os fundos de pensão que concedem aposentadoria especial com menos tempo de serviço, a mudança deverá ser ainda mais profunda. Isso porque, segundo a secretária de Previdência Complementar, Solange Paiva Vieira, será necessária a mudança do plano de benefício definido para contribuição definida, para que os trabalhadores com direito à aposentadoria especial possam se aposentar mais cedo. A explicação decorre de que o novo decreto estabeleceu que exclusivamente para os planos de contribuição definida a aposentadoria especial pode ser concedida aos 53 anos quando o participante contar com 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial com 51 anos poderá ser concedida para o participante que contar com 20 anos de contribuição, podendo também ser concedida aos 49 anos, quando o participante contar com 15 anos de contribuição. Essa escala de contribuição é semelhante à do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de aposentadoria especial. Aposentadoria proporcional Solange Vieira afirmou que as novidades para a aposentadoria complementar não se limitarão ao decreto presidencial. A secretaria já estuda mudanças na aposentadoria proporcional concedida pelos fundos de pensão, que deverão ser anunciadas até julho. A intenção é permitir que a aposentadoria proporcional possa ser concedida mais cedo pelos fundos de pensão. Em compensação, como o participante poderá se aposentar com menor idade, ele receberá um benefício menor. De acordo com a secretária, o participante de um fundo de pensão pode obter a aposentadoria pelo INSS e continuar trabalhando até completar os requisitos para a aposentadoria complementar pelo seu fundo de pensão. O que não pode ocorrer é o contrário, ou seja, o participante de um fundo de pensão obter a aposentadoria complementar sem ter acesso à aposentadoria básica do INSS.

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