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Na transição, idade mínima para aposentadoria será de 52 anos para mulher e 57 para homem

Piso subirá gradualmente até atingir 65 anos para todos; para entrar na transição, tempo de contribuição atual deve ser de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens

Foto do author Adriana Fernandes
Por Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes
Atualização:

BRASÍLIA - O texto da reforma da Previdência vai permitir que os trabalhadores saibam desde já se têm direito à regra de transição e qual será a idade mínima que deverão cumprir para solicitar o benefício. O Estado apurou que essa idade mínima deve começar em 52 anos no caso das mulheres e em 57 anos para os homens. O texto trará uma tabela com “períodos de vigência” das idades mínimas, que crescerão ao longo dos 20 anos da transição. A equipe econômica, no entanto, defende que idade mínima inicial dessa "escadinha" seja maior: 53 anos para as mulheres e 58 para os homens. 

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Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deverá contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, que será de 30%. Se esse tempo somado ultrapassar 20 anos, o trabalhador está fora da transição. Mas se, por exemplo, restarem 8 anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses 8 anos, ou seja, em 2026 (considerando que as regras passem a valer em 2018). A partir daí, essa idade mínima passa a ser um direito adquirido. Ou seja, o trabalhador que completar os oito anos restantes de contribuição após 2026 continuará tendo direito à idade mínima prevista, mesmo que depois entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade mínima caso complete antes o período de contribuição.

No caso de um homem que tenha 52 anos e 34 anos de contribuição na data da promulgação das novas regras, ele deverá contribuir por mais um ano acrescido do pedágio (cerca de três meses e meio). Como a regra considera que ele cumprirá esse tempo imediatamente, ele passa a ter direito à idade mínima dos primeiros dois anos da transição, que será a inicial, de 57 anos. Só com essa idade é que poderá se aposentar. ​ “Para quem faltava um mês de contribuição e bastaria o pedágio de 50% sobre isso, agora terá de respeitar a idade mínima. Essa regra pega pessoas que estavam mais relaxadas e coloca elas no jogo”, explicou uma fonte que participa das negociações. “Na prática, para acessar a transição, uma mulher tem que ter 15 anos de contribuição, no mínimo. Já o homem tem de ter 20 anos de contribuição ou mais”, disse a fonte.

Infográficos/Estadão Foto:

O Estado apurou ainda que o ritmo de avanço da idade mínima das mulheres será de 1 ano e 4 meses a cada biênio, até chegar aos 65 anos. No caso dos homens, o martelo ainda não foi batido porque os formuladores da proposta querem que seja um avanço de 10 meses a cada biênio, mas há quem defenda ritmo mais veloz, de 1 ano a cada 2 anos. Por trás da discussão está o temor de que parlamentares e governo sejam acusados de beneficiar os homens com uma evolução muito mais lenta do que a das mulheres. No entanto, caso a idade mínima dos homens avance um ano a cada dois anos, a transição desses trabalhadores acabaria em 2034, antes portanto das mulheres, que terão acesso à regra até 2038. Esse é o principal argumento dos formuladores para que seja mantida a opção pelos 10 meses. O desenho dessa regra de transição é considerado “muito inteligente” pelos formuladores, já que permite adaptações mesmo que alguns parâmetros sejam alterados de última hora, inclusive o tempo da transição – o relator ainda tenta ampliar a duração de 20 anos. Alguns parlamentares avaliam, no entanto, que as mudanças complicaram de tal forma o entendimento que o modelo pode se tornar um verdadeiro “Frankenstein”. Oliveira Maia disse que ainda trabalha para melhorar a apresentação da transição.

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