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Idec: ação contra instituições financeiras

O Idec entrou na Justiça com pedido de liminar contra 16 instituições financeiras, abrangendo apenas os seus associados. Uma das principais irregularidades consiste na publicidade utilizada.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação com pedido de liminar (decisão provisória) em nome de seus associados na 13ª Vara Federal de São Paulo contra 16 instituições financeiras que possuem contratos de financiamento regidos pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A ação foi motivada pelo grande número de associados do Instituto com contratos irregulares que, em função disso, não conseguem quitar suas dívidas e, em alguns casos, chegam a perder o bem. Na ação, o Idec reivindica que os contratos respeitem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o advogado do Instituto, Sami Storch, uma das principais irregularidades consiste na publicidade deste tipo de negócio que, na maioria dos casos, induz o consumidor a erro. "A forma de divulgação mostra apenas as facilidades. O comprador acredita que com uma mensalidade de R$ 300 pode se livrar do aluguel e investir na casa própria. Porém, acaba entrando em uma dívida impagável." Sami afirma que a ação o Idec também questiona a cobrança de juros sobre juros, a correção monetária pela Taxa Referencial (TR), a aplicação de cláusulas que autorizam a instituição financeira a praticar atos em nome do mutuário e a falta de paridade no reajuste das parcelas, que leva a um aumento desproporcional da dívida e a um saldo residual elevado. "Se o mutuário fica inadimplente, não tem chance de discutir a dívida. O imóvel é retomado e leiloado. E, como o banco desvincula o valor do imóvel da dívida que continua aumentando, muitas vezes não sobra nada do dinheiro pago depois de feitas as contas." Ação beneficia associados do Idec O Idec solicita ainda a revisão de todos os cálculos dos financiamentos de seus associados com o objetivo de quitarem o débito de acordo com a lei. Também pede a mudança na divulgação publicitária das instituições financeiras, que devem respeitar os requisitos previstos no CDC. Segundo Sami, os mutuários que questionam na Justiça os contratos de financiamento sob as regras do SFH costumam obter decisões favoráveis. Ele aconselha os consumidores que estiverem tendo problemas com seus contratos a procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado. Já para se beneficiar da ação do Idec, é necessário associar-se ao Instituto. Veja como no link abaixo. Fazem parte da ação as seguintes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal (CEF), ABN Amro Bank S.A., Banco América do Sul S.A., Banco Bradesco S.A., Banco de Crédito Nacional S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, Banco Itaú S.A., Banco Sudameris Brasil S.A., Bank Boston Banco Múltiplo S.A., Bradesco S.A. Crédito Imobiliário, Itaú S.A. Crédito Imobiliário, Sul Brasileiro SP Crédito Imobiliário S.A., Banco do Estado de Pernambuco S.A. (Bandepe), Banco do Estado de São Paulo S.A. (Banespa), Banco Nossa Caixa S.A. e Eurameris Crédito Imobiliário S.A.

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