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Idec: ação devolve empréstimo compulsório

Idec obtém vitória na Justiça e garante a devolução do empréstimo compulsório sobre a venda de combustíveis e aquisição de veículos. O Instituto ainda possui duas ações coletivas que aguardam julgamento. Uma decisão favorável beneficiaria apenas seus associados.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Idec conseguiu na Justiça a devolução do empréstimo compulsório sobre a venda de combustíveis e aquisição de veículos. A decisão beneficiou um grupo de 21 associados do Instituto, que recebeu pouco mais de R$ 240 mil no total, valor que garantiu a cada um R$ 11.435 de devolução. O Idec informa ainda que tem mais duas ações - ambas coletivas - na Justiça, cujo resultado poderá beneficiar todos os associados. Essa não é a primeira vitória do Idec com relação à devolução dos compulsórios. "Pagamos várias pessoas", afirma a coordenadora jurídica do Instituto, Dulce Pontes Lima. Ainda segundo ela, há diversos processos contra a União na Justiça. Ainda representando grupos de associados, o Idec entrou com 40 ações em relação ao empréstimo compulsório de veículo e 130 de combustíveis. Dulce Pontes Lima informa ainda que há duas ações coletivas em andamento: uma de veículo e outra de combustíveis. Neste caso, uma decisão favorável beneficiaria todos os associados do Instituto e não apenas um grupo. Ela explica que as primeiras ações tiveram de ser em grupo porque, antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos de defesa não estavam autorizados a entrar com ações coletivas, o que passou a vigorar a partir de março de 1991. Entenda o empréstimo compulsório Instituído em 23 de julho de 1986 pelo então presidente da República, José Sarney, o empréstimo compulsório deveria ser cobrado sobre a venda de combustíveis (gasolina e álcool, de 28%) e aquisição de veículos com até quatro anos de fabricação. Os carros novos ou com até um ano de fabricação pagavam 30%; os com mais de um e até dois anos de fabricação, 20%; e os com mais de dois e até quatro anos de fabricação, 10%. O decreto que instituiu o empréstimo determinava que a devolução fosse feita no terceiro ano após o seu recolhimento. E, no caso do empréstimo sobre combustíveis, a Receita Federal divulgaria uma tabela com a estimativa média do consumo anual por veículo para poder calcular o valor a ser devolvido. O compulsório foi cobrado até 18 de outubro de 1988. A partir de então, muitos contribuintes entraram na Justiça logo que perceberam que não haveria a restituição do dinheiro. E somente quem recorreu ao judiciário conseguiu receber. No entanto, não há mais prazo para entrar com ação, que era de até dez anos após o recolhimento. A única saída para o contribuinte seria a de ser beneficiado por decisões favoráveis em ações coletivas. No caso das ações coletivas do Idec, é preciso ser tonar-se associado do Instituto.

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