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Idec ainda tem 22 ações coletivas

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Por Redação
Atualização:

Metade das ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em nome dos poupadores contra os bancos foi prejudicada pela decisão desta quarta-feira da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Das 44 ações coletivas que ainda deviam ser julgadas, 22 foram ajuizadas depois de cinco anos da entrada em vigência dos planos. Por isso, conforme a decisão do STJ, essas ações já estariam prescritas.Apesar disso, outras 22 ações coletivas podem prosseguir na Justiça. A solução dessas causas dependerá do julgamento final desse assunto pelo Supremo Tribunal Federal, em cinco processos que tramitam na Corte. As ações do Idec que já foram julgadas, com ganho de causa para os poupadores, não são prejudicadas pela decisão do STJ. Desse grupo de processos remanescentes do Idec, 16 cobram a diferença na correção das cadernetas de poupança em razão do plano Verão (janeiro de 1989). Essas ações foram movidas contra os bancos América do Sul, Bamerindus, Banort, Caixa Econômica Federal, Digibanco, Mercantil, Beron e Noroeste. Em compensação, todas as nove ações relativas ao plano Bresser (junho de 1987) foram ajuizadas, de acordo com o Idec, "muito depois do prazo de prescrição de cinco anos definido pelo STJ". Todas, portanto, estão prescritas conforme o entendimento do STJ. Pela decisão do tribunal, o índice que os bancos teriam de aplicar às cadernetas de poupança em junho de 1987 era de 26,06%. Os bancos aplicaram os 18,02% definidos pelo governo. A diferença devida pelos bancos é de 8,08%, conforme decisão do STJ.Ao contrário do que foi definido para as ações coletivas, para os processos individuais o prazo de prescrição é de 20 anos. A decisão do STJ não prejudica esses processos. Além disso, se os poupadores quiserem cobrar dos bancos as diferenças relativas ao plano Collor II (fevereiro de 1991), de 6,05%, têm até 31 de janeiro para acionar a Justiça. O Idec, no entanto, não poderá entrar com ações coletivas.STF. A decisão do STJ ainda é precária. Mesmo valendo como norteadora para a Justiça de todo o País, o julgamento pode ser reformado pelo Supremo.Uma definição do STF deve demorar. Ministros afirmam que devem aguardar quorum cheio para submeter o caso a julgamento. Pela importância do assunto, esses ministros dizem que não podem correr o risco de tomar uma decisão precária. A vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau só deverá ser preenchida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições. O ministro Joaquim Barbosa deve retornar ao tribunal em dois meses, depois que vencer sua licença médica.

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