Publicidade

Idec alerta para os juros do cartão de crédito

Os juros do cartão de crédito estão entre os mais altos do mercado, alerta o Idec. Por isso, o Instituto aconselha a ter cuidado no uso do cartão e orienta o consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

Apesar de trazer vantagens como praticidade, segurança e a possibilidade de concentrar o pagamento numa única data, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor alerta que o uso de cartão de crédito também pode ameaçar as finanças. O motivo está nas taxas de juros cobradas pelas administradoras dos cartões, uma vez que são as maiores encontradas no mercado de crédito, perdendo apenas para os agiotas. Os cuidados, portanto, devem ser redobrados, afirma o Idec. De uma forma geral, quatro operações via cartão de crédito têm cobrança de juros: saque em dinheiro, compra parcelada, atraso no pagamento e crédito rotativo. Se possível, o consumidor deve evitá-las, orienta o Instituto. Ainda mais diante das altas taxas cobradas, que chegam a 12,9% ao mês, ou o equivalente a quase 300% ao ano. Veja a pesquisa realizada pela Agência Estado no link abaixo. Entre os maiores perigos está o do parcelamento das compras, alerta o Idec. Muitas lojas anunciam as vendas "sem juros" de forma enganosa. Na verdade, os juros estão embutidos nas parcelas e poderiam ser descontados se a compra fosse à vista. O Idec dá outras recomendações que podem ajudar o consumidor a driblar os juros: - procurar pagar sempre na data de vencimento; - evitar sacar dinheiro com o cartão de crédito. Se a opção do saque for inevitável, procurar pagar o mais rápido possível, já que isso significa menos juros; - tentar pagar o valor integral da fatura. Se você entrar no crédito rotativo - ou seja, pagar apenas parte da fatura - pagará juros elevados; - consultar sempre o vendedor sobre o preço à vista e o preço parcelado, assim como os juros cobrados pela loja, se a compra for a prazo; - verificar o valor da anuidade cobrada e o tipo de cartão contratado. Uma pesquisa de preços em algumas instituições pode significar economia; - guardar os comprovantes de compra e conferir sempre o extrato do cartão. Essa medida evita aborrecimentos, como a cobrança por compras não realizadas. O Idec informa ainda que as administradoras de cartões de crédito não são fiscalizadas pelo Banco Central (BC) e não há um órgão regulador do setor. Os consumidores que têm problemas devem recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, se não conseguir resolver, recorrer à Justiça. Vale lembrar que nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. O Juizado tem custo menor e maior rapidez comparado à Justiça comum, que atende causas acima desses valores. Relação de consumo Do ponto de vista jurídico, de acordo com o Idec, a contratação de um cartão de crédito é uma relação de consumo. Isso porque a administradora capta dinheiro no mercado e paga ao comércio em geral as dívidas contraídas pelos usuários, prestando-lhes um serviço. Estes, por sua vez, são responsáveis pelo pagamento das faturas e da anuidade dos serviços colocados à disposição pela administradora. Por isso, essa relação deve ser regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), entende o Instituto. Além dos juros, no entanto, muitas empresas ainda cometem práticas abusivas que desrespeitam as regras do CDC, alerta o Idec, como: - a cobrança de dívidas praticadas de forma abusiva (conduta vedada pelo artigo 42 do CDC); - deixar de devolver em dobro as quantias pagas indevidamente pelos usuários (em desacordo com o parágrafo único do artigo 42 do CDC); - a inscrição indevida do consumidor em cadastro de bancos e dados (artigo 43, parágrafo 3º, do CDC); - o envio de cartões de crédito pelo correio, sem que o consumidor o tenha solicitado (artigo 39, parágrafo 3o, do CDC); Ainda segundo o Idec, a cobrança excessiva de juros é prática punível pelo Decreto 22.626, de 7.4.1933, também conhecido como Lei da Usura. A referida lei veda, em seu artigo 1º, estipular, em quaisquer contratos, taxa de juros superiores ao dobro da taxa legal. Segundo o artigo 5º da mesma lei, pelo atraso no cumprimento da obrigação, os juros contratados podem ser elevados em 1% ao mês e não mais.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.