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Idec: alerta para os produtos não solicitados

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta o consumidor sobre o envio de produto não-solicitado por parte de uma empresa, o que é ilegal. Essa ação de marketing vem se tornando cada vez mais comum no Brasil e consiste na oferta de pequenos presentes, geralmente cartões de crédito ou a assinatura de uma revista, com o objetivo de fazer com que potenciais consumidores conheçam o produto e passem a consumi-lo mais tarde. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não aprova essa prática comercial, ainda mais se a encomenda vier acompanhada de uma cobrança. Os produtos recebidos sem o consentimento do cliente são considerados como uma amostra grátis pelo CDC. Portanto, o consumidor não deve pagar nada por eles. Para evitar maiores aborrecimentos, o consumidor deve entrar em contato com a empresa que lhe enviou o produto, por carta ou telefone, a fim de informá-la que não está interessado em receber aquele produto ou serviço. Se a cobrança foi paga acidentalmente, o consumidor tem direito de exigir a devolução do dinheiro em dobro. De maneira alguma, seu nome pode ser enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ao Serasa porque deixou de efetuar esse pagamento. É mais grave ainda se isto fizer com que alguma empresa não permita que o consumidor pague suas compras com cheque pré-datado ou com cartão de crédito. Neste caso, pode-se até pedir uma indenização por danos morais para a empresa que solicitou a inclusão indevida. O consumidor deve denunciar essa atitude ilegal da empresa aos órgãos de defesa do consumidor.

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