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Idec alerta sobre cobrança de tarifa bancária

Os valores cobrados pela prestação dos serviços bancários não são fixos. Mas o Idec alerta que nem todos podem ser cobrados, como, por exemplo, o fornecimento de cartão magnético ou o talonário de cheques por mês, com pelo menos 10 folhas.

Por Agencia Estado
Atualização:

Uma das orientações fundamentais para quem quer abrir uma conta num banco é observar o valor das tarifas bancárias. Esse valor, cobrado pela prestação de determinado serviço, não é fixo. Ou seja, cada banco pode estipular a quantia que deve ser paga pelo cliente. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que, se o banco quiser aumentar a tarifa, os critérios para o reajuste devem estar estabelecidos no contrato. Caso contrário, o reajuste só pode ser feito mediante autorização do consumidor. Para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento ou a mudança de tarifa de forma unilateral - sem o consentimento do cliente - é ilegal. Além disso, de acordo com o Banco Central, a cobrança de uma nova tarifa ou aumento de uma já existente deverão ser informados ao consumidor com, no mínimo, trinta dias de antecedência. Ao conferir o extrato, também é importante que o correntista fique atento ao tipo de tarifa cobrada. Casos especiais Outro alerta do Idec é que nem todos os serviços prestados podem se encaixar na lista de cobranças dos bancos. Entre os exemplos, as instituições não podem cobrar pelo fornecimento de cartão magnético ou pelo talonário de cheques por mês, com pelo menos 10 folhas (à escolha do cliente), independente do saldo médio na conta. A cobrança de tarifa também é irregular para os serviços: - substituição de cartão magnético, exceto por perda ou roubo; - extrato mensal com toda a movimentação do mês; - manutenção de contas de poupança, exceto aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e sem movimentação há seis meses; - devolução de cheque, exceto por insuficiência de fundos; - manutenção de contas abertas por ordem judicial (depósitos em juízo); - manutenção de contas abertas por depósito de ações de consignação em pagamento e de usucapião; - fornecimento de documentos para liberação de garantias. Vale lembrar também que todo banco é obrigado a fixar um quadro, em local visível, com a relação dos serviços sobre os quais se cobram tarifas e seus respectivos preços. O banco deve, ainda, informar o telefone de reclamações do Banco Central. Caso seja cobrado inde-vidamente, o consumidor deve enviar uma carta de reclamação ao banco (veja o modelo da carta do Idec no link abaixo). Para sua maior segurança guarde uma cópia da carta e o comprovante de recebimento pelo banco. Para isso, envie a carta pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), ou protocole-a na agência.

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