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Idec: alteração de contrato sem aviso prévio

Segundo o Idec, a empresa de planos de saúde Classes Laboriosas vem enviando a seus clientes propostas de alteração de contratos como uma imposição. De acordo com o CDC, as empresas não podem mudar contrato sem consultar o consumidor

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem registrado inúmeras reclamações sobre empresas que alteram seus contratos sem o consentimento de seus clientes. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, a alteração unilateral dos contratos é ilegal. O consumidor deve ser avisado e também concordar com as mudanças. Um exemplo recente é o da empresa de planos de saúde Classes Laboriosas. Sob o pretexto de efetuar uma "revisão técnica", a companhia está pressionando seus clientes a alterar seus contratos, a partir da aceitação de uma das três opções propostas: aumento da mensalidade e/ou redução da rede de hospitais credenciados e, ainda, pagamento de parte dos valores de consultas e de exames. O pior é que essa imposição da Classes Laboriosas foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo não se tratando de uma prática legal. Para o Idec, essa conduta fere a lei e pode, inclusive, ser questionada na Justiça. Portanto, caso o consumidor receba uma carta com essa proposta da Classes Laboriosas, ele pode exigir a manutenção do contrato antigo. Para fazer valer seus direitos, envie uma carta de reclamação para a empresa. Se preferir, você pode obter um modelo de carta no site do Idec (veja link abaixo)

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