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Idec: Aumento dos planos de saúde é excessivo

Em sua coluna semanal, o Idec condena o reajuste de 8,71% autorizado pela ANS para os planos de saúde. Segundo o Instituto, o índice do reajuste tem base legal, mas ainda assim é excessivo. O Instituto ainda critica outros pontos de atuação da ANS.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) condena o reajuste dos planos de saúde de até 8,71% concedido no dia 4 de maio pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este tipo de aumento previsto pela Lei do Real é concedido anualmente para cobrir a inflação ou o aumento de custos do setor. Trata-se, portanto, de um reajuste admitido pela legislação, mas que ainda assim é considerado excessivo pelo Instituto. O problema está no percentual de aumento estipulado pela ANS. Para chegar a esse valor, a Agência se baseou na média de reajustes negociados por planos coletivos para custos assistenciais, além do IPCA que reflete gastos administrativos. No entanto, a média não é compatível com outros índices de inflação que medem custos na área da saúde, como o IPC-Fipe e o IPCA-IBGE. Segundo o primeiro, o percentual mais adequado seria de, no máximo, 6,58%, enquanto que, para o IBGE, seria de 4,58%. A Agência propôs um reajuste de 32,37% ou 90,17% acima desses indicadores. O pior é que o consumidor, além de ter de pagar mais do que deveria, ainda sofre com outros tipos de reajustes, como o aumento por mudança de faixa etária, que pode até ultrapassar 200%, conforme foi apurado numa análise de contratos realizada pelo Idec. Recentemente, a Agência também publicou uma resolução que autoriza a chamada "revisão técnica", um mecanismo que permite às empresas que estejam em más condições financeiras elevarem o preço de seus planos ou reduzirem a rede de hospitais credenciados. O recurso, que está sendo contestado na Justiça pelo Idec, já foi utilizado por duas operadoras: a Interclínicas e a Classes Laboriosas. De acordo com a proposta da Agência, as empresas de planos de saúde somente poderão impor o reajuste de, no máximo, 8,71% depois de esclarecerem por que esse aumento é realmente necessário. Este poderia ser um precedente favorável ao consumidor, caso existisse a livre concorrência. Com o intuito de atrair novos clientes, as empresas poderiam aplicar índices mais baixos sobre os reajustes pretendidos. No entanto, a concorrência praticamente não existe no setor, sobretudo porque a ANS não aprovou a proposta de mobilidade do consumidor, apresentada pelo Idec e pelo Procon - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, de São Paulo. Segundo o critério de mobilidade, ao cumprir carência uma vez, o conveniado não precisaria cumpri-la novamente caso resolva contratar outra empresa de plano de saúde. Por último, o consumidor tem de ficar atento, pois o índice autorizado pela ANS para cada plano de saúde deve ser informado no boleto de cobrança. Caso isso não aconteça, é possível denunciar a operadora ao Disque-Saúde pelo telefone 0800-61-1997 ou pelo site da ANS (veja link abaixo). Quem se sentir lesado pelo índice excessivo proposto pela Agência também pode recorrer ao Juizado Especial Cível. A omissão da ANS Além de deixar de aprovar critérios que favoreçam a competição, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela fiscalização dos contratos privados de assistência à saúde, também falhou, segundo o Idec, em outros pontos. Nem sempre o órgão consegue esclarecer as dúvidas dos consumidores e muito menos resolver as práticas abusivas do setor. Foi o que o Idec comprovou em pelo menos dois casos. Em setembro do ano passado, por exemplo, o Instituto concluiu uma análise com treze contratos de plano-referência e encontrou uma série de ilegalidades nesses contratos que tinham sido aprovados pela Agência. O Idec enviou os documentos analisados para a ANS que, logo em seguida, suspendeu 260 contratos que estavam em desacordo com lei. A Agência, porém, além de não divulgar os nomes das 51 empresas responsáveis pelos contratos suspensos, declarou que sua decisão não tinha relação com a pesquisa do Idec. O Instituto denuncia que, na verdade, a maioria das empresas denunciadas não foi punida, com cláusulas abusivas que continuam a prejudicar os consumidores. O Idec também alega que a ANS também não soube responder quanto às suas funções. A Agência afirmou que não tem competência para fiscalizar os planos de saúde coletivos (feitos pelas empresas ou sindicatos para seus funcionários e filiados). Com isso, ela admite que foi criada para cuidar somente da situação de 30% dos mais de 40 milhões de brasileiros conveniados a algum tipo de plano privado de assistência à saúde - aqueles que têm planos individuais ou familiares. Para o Idec, esse posicionamento é inaceitável. Para maiores informações, consulte o site do Idec (veja link abaixo).

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