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Idec: bancos tentam driblar o CDC

O Idec alerta em nota oficial sobre a tentativa dos bancos em não respeitar mais o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma ação no STF pode livrá-los desta obrigação, o que prejudicaria ainda mais os consumidores, segundo a entidade.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) informa em nota oficial que os bancos vêm se articulando mais uma vez para fugir das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em dezembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de livrar os bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito de cumprirem as disposições do CDC. De acordo com a entidade, se o STF julgar a ação procedente, o consumidor inevitavelmente sairá perdendo, pois ficará sem o respaldo da lei. A ação deverá ser julgada após o retorno das atividades do Supremo, em fevereiro. O principal argumento da Consif é de que o artigo 192 da Constituição Federal estabelece que o sistema financeiro deve ser regulamentado por lei complementar. Como o CDC é uma lei ordinária, não se aplicaria ao setor financeiro. Para o Idec, o argumento não faz sentido, uma vez que a lei complementar, reclamada pela Consif, tem uma finalidade diferente do CDC. O Código estabelece regras para as relações de consumo entre consumidor e fornecedor. Entre elas dispõe das partes e os seus deveres, como publicidade, contratos, defeitos de serviços, garantias, além de sanções civis, penais, administrativas cabíveis e outras práticas comerciais. A lei complementar, por sua vez, regulamenta as questões relativas ao funcionamento das instituições financeiras, o que em nenhum momento é objetivo do CDC. Bancos trazem problemas a consumidor Mesmo sob a proteção do CDC, o consumidor costuma ter muitos problemas com os bancos. No ano passado, por exemplo, o Idec recebeu 1.100 reclamações contra as instituições financeiras, 550 contra empresas de cartão de crédito e 283 contra seguradoras. A lista negra do Procon-SP reitera a quantidade expressiva de queixas voltadas ao segmento bancário. De janeiro a outubro de 2001, a instituição registrou 9.000 consultas e 2.210 reclamações. Segundo a revista Consumidor Jurídico, apenas no Fórum Cível Central de São Paulo foram ajuizadas 5.773 ações contra sete bancos no mesmo ano e as decisões na Justiça têm sido favoráveis ao consumidor. O Idec reitera que o CDC garante o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. E coloca a seguinte pergunta: que motivos levam as instituições financeiras a atacar, com tanta insistência e sem fundamentos, uma lei que estabelece a ética, a justiça e os direitos sociais básicos? CDC é a lei mais completa Ainda mais porque o CDC, conforme informa a entidade, representa a proteção mais completa com a qual o cliente bancário pode contar. Mesmo a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - uma lei complementar -, mais conhecida por Código de Defesa do Cliente Bancário, instituído em julho do ano passado, possui falhas e sofreu alterações fundamentais que prejudicam a defesa dos direitos dos consumidores, alerta o Idec. Na Justiça, o CDC vem prevalecendo. O Idec lembra ainda que esta não é a primeira vez que os bancos tentam se livrar das regras do CDC. Há exemplos de mais de uma década atrás, como os dos planos Verão (1989) e Collor (1990). A entidade mantém uma luta na Justiça para recuperar as perdas da poupança de seus associados ocasionadas pela promulgação desses planos. Pela via judicial, o Instituto já devolveu mais de R$ 8,6 milhões para os consumidores associados.

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