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Idec: BC deve autorizar consórcio de casa própria

Consórcio de casa própria deve, segundo Idec, ter autorização do Banco Central. Ministério Público já move ações contra empresas que não possuem essa autorização, pois a sua atuação apresenta riscos ao consumidor.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os consórcios habitacionais são uma modalidade que apresentou crescimento de 190% nos últimos cinco anos, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, o que parece ser um bom negócio pode causar muita dor de cabeça aos mais desavisados. Veja a avaliação do Instituto e as suas dicas para o consumidor. Algumas empresas que oferecem o serviço, por exemplo, funcionam sem a autorização do Banco Central (BC), órgão que regulamenta os consórcios no Brasil. É o caso da Ruedas Empreendimentos Ltda., que costuma publicar anúncios com o nome fantasia Casa & Cia. Em março de 2001, a empresa foi alvo de uma ação do Ministério Público (MP) por adotar esse tipo de prática. Segundo a ação, o sistema adotado pela Casa & Cia, chamado sociedade em conta de participação, colocava em risco o patrimônio do consumidor, pois não seguia a legislação dos consórcios. A lei exige mecanismos de proteção para garantir o crédito do consorciado. Se as empresas não se submetem ao controle do BC, mas desempenham suas atividades de consórcio, estão atuando ilegalmente. O consumidor, portanto, está muito mais vulnerável, pois a fiscalização do Banco Central garante a solidez dos consórcios, evita desvios de dinheiro e possíveis calotes. Em casos como o da Casa & Cia, o melhor é ter muito cuidado. Ao citar o termo "sociedade em conta de participação", a empresa está tentando dissimular a relação de consumo existente. Com isso, ela pode até tentar se isentar de seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas a relação de consumo é flagrante. Nos itens em que o contrato não estiver de acordo com as determinações do CDC, por exemplo, ele se torna nulo. Outros direitos também devem ser garantidos, como informações claras e precisas, limitação de juros e multa, além de proteção contra publicidade enganosa ou abusiva. Quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça com base nessas determinações. Cuidados que o consumidor deve tomar A ação movida pelo MP não é isolada. Há diversos outros inquéritos civis instaurados contra empresas acusadas de agirem da mesma forma que a Casa & Cia. Ou seja, companhias que funcionam como consórcio, apesar de não terem a autorização do BC. Por isso, o consumidor deve tomar certas precauções antes de adquirir um imóvel por consórcio. Em primeiro lugar, deve-se verificar se a empresa possui permissão do Banco Central para oferecer o serviço. Há uma lista dos consórcios habitacionais autorizados no site www.bcb.gov.br/htms/consorci/segmen1n.htm. Se o consórcio já foi contratado e o pagamento iniciado quando a ilegalidade foi descoberta, deve-se parar de pagar. A empresa deve ser comunicada da desistência por carta, com Aviso de Recebimento (AR). É preciso que se tente chegar a um acordo para se receber as parcelas pagas. Caso não haja acordo, deve-se recorrer à Justiça. O consórcio pode até cobrar uma taxa percentual sobre os valores a serem devolvidos a título de multa rescisória ou taxa de administração. Contudo, a taxa deve variar entre 10% a 15%. Caso haja cobrança abusiva, a solução também é a via judicial. O contrato deve ser lido com cuidado. Se o documento tiver uma cláusula especificando que o consumidor se torna sócio da empresa ao adquirir o plano, criando uma espécie de cooperativa para a aquisição do bem, é preciso ter atenção. Trata-se da mesma situação da Casa & Cia, e a prática da empresa é ilegal. O contrato também deve informar o sistema de sorteio do crédito e o prazo em que ele deve ser realizado.

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