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Idec: conta pode aumentar por falta d´água

De acordo com o Idec, falhas decorrentes do corte de abastecimento podem provocar pressão de ar nas tubulações. Resultado: o consumidor paga por ar ao invés de água. Saiba como evitar o problema ou reclamar a diferença.

Por Agencia Estado
Atualização:

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em alguns locais, os consumidores vêm pagando mais do que devem pela água por causa de problemas na tubulação, decorrentes de cortes no abastecimento. Sem água, a pressão do ar que fica nos canos acaba sendo registrada pelo hidrômetro como se fosse água quando o serviço volta ao normal. As empresas de saneamento admitem o problema, mas poucas apresentam uma solução. Na maioria dos casos, cabe ao consumidor tomar uma atitude. A empresária Ângela Valuthky, de Curitiba, por exemplo, reduziu sua conta de água de R$ 39,99 para R$ 9,26, depois de instalar por conta própria um eliminador de ar na tubulação. Também o engenheiro Wolfram Henrich, de Boituva, teve o valor de sua conta revisada, após verificar um consumo médio de 35 metros cúbicos no hidrômetro quando havia sido, na verdade, de 19 metros cúbicos. Tanto a Sabesp, em São Paulo, como a Sanepar, no Paraná, explicam que a instalação de ventosas - uma espécie de válvula que extrai o ar dos canos - pode resolver o problema. Na cidade de São Paulo, a Sabesp alega que vem instalando as ventosas nas regiões onde o problema é mais freqüente. A empresa ainda garante uma averiguação técnica, caso o consumidor desconfie do problema, e revisão do valor da conta, como aconteceu com Henrich. Idec orienta o consumidor O Idec faz a seguinte recomendação: fechar o registro geral nos dias em que houver cortes ou racionamento de água, só abrindo 20 minutos depois que o abastecimento for normalizado. Mas, se o consumidor perceber que vem pagando mais, a primeira providência é procurar a concessionária. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa tem a obrigação de corrigir o problema, sem repassar qualquer custo ao consumidor. Se isto não ocorrer ou se a resposta não for satisfatória, o Instituto aconselha que se envie uma carta registrada, formalizando o ocorrido e exigindo os descontos devidos na conta. No site do próprio Idec existe um modelo (ver link abaixo). Caso a empresa não responda satisfatoriamente, o consumidor pode recorrer aos Procons - órgãos de defesa do consumidor ligados aos governos estaduais -, e, em último caso, à Justiça. As ações reclamando danos de até 40 salários mínimos passam pelo Juizado Especial de Pequenas Causas e, até o limite de 20 salários, a figura do advogado é dispensada no processo. Acima desses valores, a ação tramitará na Justiça comum.

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