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Idec contesta reajuste de planos de saúde

O Idec não concorda com o reajuste de mensalidades dos planos de saúde de 8,71% autorizado pela (ANS). A entidade alega que o índice está muito acima da inflação e critica também a falta de regulamentação dos planos coletivos.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não concorda com o reajuste de mensalidades dos planos de saúde de 8,71% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A advogada do Idec, Karina Rodrigues, avalia que o reajuste é alto e está acima da meta de inflação para o ano que é de 4%. "O aumento autorizado é alto e representa praticamente o dobro da meta de inflação do governo", destaca. A política que definiu o reajuste dos planos privados de assistência à saúde entre maio de 2000 e abril de 2001, foi anunciada no último dia 3 de maio. O reajuste de 8,71% é válido para os planos individuais e familiares. Karina ressalta que os índices de inflação do setor de saúde em 2000 ficaram abaixo do índice de reajuste da ANS. Segundo o Idec, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC)da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) ficou em 6,58% e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) ,calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ficou em 4,58%. "O índice de reajuste de mensalidade ficou bem acima dos índices de inflação", explicou a advogada do Idec. A advogada do Idec lembra também que, além do reajuste da mensalidade fixado pela ANS, existem os reajustes por faixa etária. Planos coletivos Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS criou novas regras para o aumento das mensalidades. A ANS exige as operadoras informem o reajuste 30 dias antes através do boleto de cobrança. Além disso, o reajuste terá que ser justificado na ANS. A advogada do Idec avaliou, que apesar de ser um primeiro passo para a fiscalização dos planos coletivos, o setor ainda não tem regulamentação. "Os planos coletivos não têm regras definidas, por isso, fica difícil controlar os aumentos de mensalidades", explica. A advogada do Idec aconselhou o consumidor que se sentir prejudicado pelo reajuste de 8,71% dos planos de saúde autorizado pela ANS a procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade e a Justiça Comum. "O consumidor pode mover uma ação contra a decisão baseado nos índices de inflação do setor".

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