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Idec discorda de ação no STF contra o CDC

Bancos e instituições financeiras tentam no STF por fim à aplicação do CDC nas relações bancárias. O Idec discorda da ação, que será julgada após o retorno das atividades do STF, em fevereiro.

Por Agencia Estado
Atualização:

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não há justificativa para a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) no STF. A ação pretende livrar bancos, financeiras e administradoras de cartão de crédito do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com base no artigo 192 da Constituição Federal. Este artigo estabelece que o sistema financeiro deve ser regulamentado por lei complementar e não lei ordinária, como é o caso do CDC. Porém, o Idec argumenta que as leis complementares - resoluções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN) - têm finalidade diferente do CDC. De acordo com o Instituto, o código estabelece regras para as relações de consumo e dispõe sobre os direitos e deveres das partes em relação a diversas práticas comerciais, enquanto as leis complementares estabelecem regras de funcionamento das instituições financeiras, como volume de dinheiro em circulação e autorização para criação de fundos ou seguro a fim de proteger a economia popular. Seguindo este raciocínio, uma decisão favorável na Justiça livraria bancos, financeiras e administradoras de cartão de crédito de respeitar o CDC (uma lei ordinária), mas obrigaria estas instituições a seguirem as regras da Resolução 2.892 de 26 de setembro de 2001, do CMN (uma lei complementar em vigor com o objetivo de regular as relações entre cliente e banco) que, segundo a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, foi erroneamente chamada de Código de Defesa do Consumidor Bancário. Segundo a assistente de direção do órgão, Dinah Barreto, a Resolução prejudica o consumidor e possui dispositivos que contrariam o próprio CDC. "O Código é um dispositivo constitucional e, por isso, tem mais força e amplitude que qualquer lei complementar. Os bancos querem se proteger das condenações a que têm sido submetidos na Justiça, mas estão indo na contramão. Se respeitassem o direito dos consumidores - a relação entre fornecedor e cliente - não haveria tantas reclamações nos Procons e ações judiciais." Ações contra bancos com base no CDC Há muitas ações na Justiça contra bancos, instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito com base no CDC e o número tem crescido. Além disso, grande parte das decisões nos tribunais tem beneficiado o consumidor. Por isso, a Adin preocupa os órgãos de defesa do consumidor. Afinal, uma decisão favorável deixaria de considerar como relação de consumo cadernetas de poupança, depósitos bancários, contratos de mútuos, cartões de crédito, contratos de seguro, abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas, o que prejudicaria os usuários dos serviços bancários que hoje baseiam suas ações no CDC. As reclamações e consultas na Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual - ficam em segundo lugar no ranking e só perdem para o setor de telefonia. Em todo o ano de 2000, foram 9.979 consultas e 1.654 reclamações e, de janeiro a outubro, 9.629 consultas e 2.210 reclamações. Já no Idec, em todo o ano passado, foram recebidas 1.100 reclamações contra bancos, 550 contra empresas de cartão de crédito e 283 contra seguradoras. De acordo com informação do STF, a data de julgamento do pedido será marcada após o retorno das atividades do tribunal, em fevereiro. Veja mais sobre a ação da Consif e o posicionamento do Procon e de advogados sobre a Resolução 2.892 em matérias no link abaixo.

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