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Idec: Intelig não respeita prazo de cobrança

De acordo com o Idec, Intelig faz cobranças anteriores a 90 dias da emissão da conta, prática proibida pela Anatel. Operadora diz que prazo de cobrança não prescreve.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a Intelig, operadora telefônica de ligações interurbanas e internacionais, cobra por ligações feitas mais de 90 dias antes da data da conta. Segundo a resolução 85 da Anatel, o prazo máximo para as operadoras cobrarem as ligações é de 90 dias após a realização das mesmas. Qualquer cobrança feita após esse período é ilegal. A Anatel garante ao consumidor o direito de questionar a cobrança dessas ligações e negociar condições de pagamento com a operadora. Alguns consumidores têm recebido cartas da Intelig que apenas informam a existência de chamadas não cobradas noventa dias antes do recebimento da conta e que o pagamento será incorporado na próxima cobrança, propondo no máximo um parcelamento desse montante. Ou seja, não há uma negociação efetiva, e sim o comunicado de uma imposição de cobrança por parte da operadora. "Justamente pelo fato da resolução 85 da Anatel existir, é direito do consumidor não pagar o valor referente às ligações cobradas após 90 dias. Mas para o consumidor não obter um privilégio indevido, deixando de pagar por um serviço que utilizou, o mais correto seria a companhia telefônica discriminar na conta todas essas ligações, identificando os números chamados, a duração da ligação e a quantidade de pulsos cobrados e negociar o pagamento com o consumidor", diz o advogado do Idec Marcos Diegues. Por meio de comunicado divulgado pela sua Assessoria de Imprensa, a Intelig respondeu à acusação dizendo que a cobrança após os prazos de 90 e 150 dias não é indevida e tampouco ilegal. De acordo com a operadora, uma vez que o serviço foi prestado, as chamadas foram efetuadas e, portanto, os valores são devidos à prestadora de Longa Distância escolhida. O comunicado da empresa ainda diz que a Resolução 85 da Anatel prevê que as operadoras, após transcorridos os prazos de 90 dias para chamadas nacionais e 150 dias para chamadas internacionais, devem oferecer formas de composição do débito. O parcelamento do débito é uma delas. Não há, segundo a Intelig, cancelamento do débito ou cobrança indevida, visto que o débito de chamadas efetivamente cursadas não prescreve.

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