PUBLICIDADE

Publicidade

Idec: liminar para uso de Speedy sem provedor

Uma liminar (decisão provisória) garantiu aos associados do Idec o uso do Speedy - conexão em alta velocidade - da Telefônica sem provedor. A empresa, por outro lado, afirma que irá recorrer.

Por Agencia Estado
Atualização:

Os associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) poderão usar o Speedy - conexão em alta velocidade - da Telefônica sem a necessidade de contratar um provedor de Internet. Essa foi a liminar (decisão provisória) concedida ao Instituto pelo juiz Newton de Oliveira Neves, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. A Telefônica tem 30 dias para cumprir a decisão, mas ainda tem prazo para recorrer. E, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informou que recorrerá. De acordo com a liminar, se a empresa não cumprir a determinação estará sujeita à multa diária de dez salários mínimos (R$ 2 mil), a não ser que o recurso consiga reverter a decisão. O juiz Newton Neves concluiu que a exigência de um provedor adicional prejudica o consumidor. Segundo ele, ocorre o pagamento em dobro, uma vez que tecnicamente o provedor de acesso não é necessário. "Dúvidas não mais há quanto à alegação de que a conexão à Internet pelo sistema Speedy é suficiente para o acesso dos consumidores à rede", alegou. Telefônica terá lista de associados Para facilitar o cumprimento da liminar, o Idec enviará à Telefônica uma lista com todos os associados que utilizam o Speedy ou tiveram o acesso ao serviço bloqueado pela falta de provedor. E, para tanto, os associados devem enviar um e-mail para o Instituto, no endereço eletrônico: atendimento@idec.org.br. Segundo o advogado do Idec, Sami Storch, a ação foi provocada pelo número de queixas registradas no Instituto de usuários do serviço que tiveram o acesso bloqueado pela não-contratação de um provedor. "Eles perceberam que a instalação do Speedy já garantia o acesso à Internet, independente da contratação de serviços adicionais. Então, pararam de pagar por um serviço que, na verdade, não era prestado." Quem pagou provedor para ter acesso à Internet por meio do Speedy pode receber esses valores em dobro pelo período em que arcaram com a despesa, afirma Sami Storch. "Isso não consta da liminar, mas será discutido posteriormente, pois faz parte da ação." Caso a liminar seja cassada, o advogado do Idec não acredita que os associados terão de pagar o provedor posteriormente. "Não há como. Os usuários não podem pagar por um serviço não prestado (o do provedor). Pagam apenas o Speedy para a Telefônica porque é o único meio necessário para se ter acesso à rede." Liminar pode beneficiar novos associados O advogado do Idec afirma que novos associados do Idec também podem se beneficiar da liminar. Para se associar, o consumidor precisa pagar uma anuidade de R$ 72 ou duas parcelas de R$ 40, no site do Instituto (veja no link abaixo). Maiores informações podem ser obtidas no (11) 3874-2152.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.