PUBLICIDADE

Publicidade

Idec obtém liminar contra novo discador do UOL

O Idec conseguiu uma liminar na Justiça contra o UOL. Com a decisão provisória, o Instituto conseguiu suspender cláusulas contratuais que considerava abusivas.

Por Agencia Estado
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) obteve na Justiça uma liminar parcial (decisão provisória) na ação civil pública em que contestava o novo discador e algumas cláusulas do contrato do Universo Online (UOL) - provedor de acesso à Internet. Em sua decisão, o juiz da 34ª Vara Cível Central, Luiz Fernando Pinto Arcuri, suspendeu os efeitos das cláusulas contratuais que considerou abusivas. A liminar concedida proíbe o UOL de estabelecer prazo para cancelamento do contrato feito pelo usuário; aplicar correção com prazo inferior a um ano; alterar unilateralmente qualquer cláusula do contrato vigente; e vincular o acesso aos serviços à assinatura de novos contratos, diferente do já existente, sem a concordância prévia e expressa do usuário. A decisão vale para todos os assinantes do UOL, mas ainda há prazo para recorrer. O Discador 10.0 - novo discador do UOL - também era um dos pontos discutidos na ação. Para o advogado do Idec, Paulo Pacini, o provedor não pode condicionar o serviço a um novo contrato de adesão e deveria se responsabilizar pela qualidade e possibilidade de conexão, caso o computador do usuário não seja compatível ao novo programa. (veja mais detalhes no link da matéria abaixo). Com a liminar, os efeitos das cláusulas consideradas abusivas devem ser suspensos, assim como a continuidade da prestação do serviço aos consumidores, garantida, independente do uso do Discador 10.0 e da adesão ao novo contrato. De acordo com a decisão, o UOL deve cumprir as determinações da Justiça a partir de sua intimação, enviada ontem, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por usuário. O Idec resolveu entrar com a ação após diversas reclamações de seus associados, informa o advogado. Em 2000, foram 74 registros contra 170, em 2001. Já este ano, o número de queixas chegou a 370, entre janeiro e outubro. Procurado pela reportagem da Agência Estado, o UOL preferiu não se manifestar sobre o assunto, uma vez que, até o momento, não teve conhecimento dos termos da liminar.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.