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Idec: pulsos locais devem ser discriminados

Quem tiver dúvidas em relação aos gastos com pulsos locais deve exigir uma conta discriminada à empresa de telefonia. O Idec afirma que este serviço deveria ser oferecido pelas prestadoras, pois consta de determinação da Anatel.

Por Agencia Estado
Atualização:

Muitos associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm reclamado sobre cobranças indevidas em suas contas telefônicas. Entre as queixas mais freqüentes, está a cobrança de pulsos locais acima do que realmente foi consumido pelo usuário. Isto acontece porque as prestadoras não oferecem a discriminação dos pulsos nas contas. No entanto, de acordo com o Idec, o consumidor tem direito de receber a discriminação das ligações locais gratuitamente. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), 96% das linhas no Brasil já são digitais, o que permite o detalhamento dos pulsos. Além disso, o artigo 49 da Resolução 85 do próprio órgão determina a discriminação, embora a Anatel não penalize as empresas por não cumpri-lo. Também o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante este direito. Por isso, o Instituto orienta os consumidores que desconfiarem de erros na cobrança telefônica a solicitar a discriminação dos pulsos sem ter de pagar nada pelo serviço. Basta entrar em contato com a empresa e pedir o detalhamento. Caso ela não concorde em oferecê-lo, procurar um órgão de defesa do consumidor e, em último caso, o Juizado Especial Cível para ações cujo valor da causa ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil). Até 20, a presença do advogado está dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. E, caso a empresa esteja realmente cobrando um número de pulsos maior que o efetivamente realizado, o consumidor deve solicitar uma segunda via da conta com os pulsos corretos. Se a conta já tiver sido paga, a empresa deverá reembolsar os valores pagos indevidamente em dobro De acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o assinante pode reclamar num prazo de 120 dias. E a devolução dos valores cobrados a mais devem ser feitos pela empresa em até 30 dias, a partir da contestação do usuário.

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