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Idec questiona contratos de SFH na Justiça

A ação do Idec aponta irregularidades em mais de 200 contratos com 16 instituições financeiras e requer a revisão de cláusulas que considera abusivas. Uma decisão favorável beneficiará apenas os associados do instituto.

Por Agencia Estado
Atualização:

Depois de analisar mais de 200 contratos de compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e constatar irregularidades, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com ação na Justiça, em nome de seus associados, contra 16 instituições financeiras. O advogado do Idec, Sami Storch, aponta alguns problemas nesses contratos, como a cláusula de mandato, que outorga ao banco poderes para realizar unilateralmente todo e qualquer negócio em nome do mutuário. Storch afirma que é com base nessa cláusula que as instituições financeiras retomam o imóvel de mutuários que não conseguem mais pagar as prestações ou não liquidam o saldo devedor no término do contrato. E depois realizam os leilões extrajudiciais para vender as unidades retomadas. O Idec está pedindo a revogação da cláusula de mandato e também que as prestações e o saldo devedor do financiamento sejam corrigidos de acordo com o salário do mutuário e não pela Taxa Referencial (TR). E ainda a revisão dos cálculos dos financiamentos de seus associados. Outro item apontado por Storch é a falta de clareza nas informações que os bancos fornecem aos candidatos a financiamento. Ele afirma que a pessoa é atraída pela possibilidade de financiar a compra da casa própria por um prazo longo, pagando prestações baixas. Mas ninguém tem a preocupação de esclarecer como vai ser a evolução da dívida, comenta. Por esse motivo, o mutuário descobrirá apenas mais tarde que a prestação subiu tanto ao ponto dele já não ter mais condições de pagar. E o inchaço do saldo devedor dificulta qualquer possibilidade de negócio que permita transferir o financiamento para outro mutuário. Segundo Storch, todos os pontos que estão sendo questionados pelo Idec na ação movida contra os bancos já foram considerados irregulares pela Justiça no julgamento de outros processos. Um deles é a correção monetária com base na TR, declarada inconstitucional pelo STF, e o outro é a cobrança de juros sobre juros, proibida pela Lei da Usura. Ação beneficia apenas associados do Idec Se o Idec conseguir vitória na Justiça, a ação vai beneficiar apenas os associados do instituto. Por isso, uma opção para quem não for associado, tiver problemas com os contratos de financiamento do SFH e quiser questioná-los judicialmente será procurar um advogado especializado em direito imobiliário ou associar-se ao Idec. Mais informações pelo telefone (0--11) 3872-7188 ou Internet (www.idec.org.br). O associado do Idec paga anuidade de R$ 65,00. A taxa lhe dá o direito de receber a revista semestral Consumidor S/A e de participar de todas as ações coletivas, como essa que questiona os contratos de financiamento pelo SFH e as que pedem a reposição da diferença de correção do dinheiro que estava depositado na caderneta de poupança quando foram editados os planos Verão e Collor.

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