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Idec vai recorrer da decisão sobre planos

Reduzir prazo de prescrição de 20 para 5 anos é 'mudar a regra no meio do jogo', diz advogada

Por Roberta Scrivano
Atualização:

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para 5 anos, um dos pontos da decisão no julgamento de ontem da 2.ª seção do STJ.A redução do prazo foi definida em abril deste ano durante julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina em ação contra o Banco do Brasil. A ação civil pública, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003. A advogada do Idec destaca, ainda, que o Código Civil prevê prazo de 20 anos para prescrição de dívida. "E não há distinção de ação coletiva ou individual. Vamos nessa até o fim", afirma. A resposta ao recurso deve demorar, no mínimo, um ano, segundo os advogados consultados pela reportagem.Só 15 ações. Nas contas do Idec, de 1.030 ações coletivas apresentadas por entidades, sindicatos e associações, restaram apenas 15. "A maioria é nossa." Ana Luiza Evangelista da Rosa, advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que as ações públicas representam 99% do total de poupadores que entraram com o recurso. "Isso quer dizer que a maioria das pessoas vai deixar de receber a correção da poupança por causa de uma regra alterada há poucos meses", argumenta. Ana Luiza diz, no entanto, que a decisão não foi uma surpresa. "(Os reclamantes) devem entrar com recurso", recomenda. A advogada não tem nenhuma ação coletiva nesse caso. O advogado Alfredo Zucca, do escritório Felsberg & Associados, que defende instituições financeiras em cerca de 50 ações, diz que a Lei da Ação Popular prevê um prazo máximo de cinco anos para a contestação por meio de ações coletivas de qualquer tema - argumento usado por ele para defender os bancos nesses casos.De acordo com Zucca, a ação dos bancos no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada no ano passado, continua correndo normalmente, a menos que as próprias instituições desistam do tema. Ele adianta, porém, que até mesmo uma eventual decisão negativa (para as instituições financeiras) no STF não terá impacto sobre a decisão de ontem do STJ. O recurso do Idec deve ser apresentado no próprio STJ, onde será analisado pelo chamado pleno do Tribunal - uma instância que reúne todos os juízes da instituição. Ontem, o julgamento foi feito apenas por uma seção do Superior Tribunal de Justiça.Individuais. Para as ações individuais, o prazo prescricional de 20 anos foi mantido. De acordo com a Febraban, há cerca de 840 mil processos individuais pleiteando a correção da poupança. "Nesses casos, os bancos foram condenados a pagar as ações individuais. Essa é a parte muito positiva da história", avalia Maria Elisa, do Idec.Ontem, os ministros também definiram quais serão os índices de correção monetária aplicados às cadernetas. Ficaram definidos 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,8% para o Collor I e 21,87% para o Plano Collor II. Essa decisão cria jurisprudência e agora deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, explica Maria Elisa."A decisão está tomada, mas o julgamento das ações individuais seguirá normalmente. Por enquanto, só alguns ganharam", esclarece Alexandre Berthe, que é advogado de alguns poupadores. / COLABOROU LEANDRO MODÉ NOVOS PORCENTUAIS Plano Bresser Mês de referência: julho de 1987Índice aplicado pelos bancos: 18,02%Índice estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): 26,06%Diferença: 8,04%Plano VerãoMês de referência: fevereiro de 1989Índice aplicado pelos bancos: 22,35%Índice estabelecido pelo STJ: 42,72%Diferença: 20,37%Plano Collor INo Plano Collor, são levados em consideração dois meses de referência porque duas medidas provisórias que tratavam de correção monetária foram editadas em meses diferentes.(1) Mês de referência: maio de 1990Índice aplicado pelos bancos: zeroÍndice estabelecido pelo STJ: 44,80%Diferença: 44,80%(2) Mês de referência: junho de 1990Índice aplicado pelos bancos: 5,38%%Índice estabelecido pelo STJ: 7,87%Diferença: 2,49%Plano Collor IIMês de referência: fevereiro de 1991Índice aplicado pelos bancos: 15,82%Índice estabelecido pelo STJ: 21,87%Diferença: 6,05%

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