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Idosa que rejeitou aumento continuará com plano de saúde

Por Agencia Estado
Atualização:

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que impediu que a Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico rescindisse o plano de saúde de uma associada octogenária que não aceitou o aumento do valor da mensalidade determinado pela prestadora de serviços. Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, ressaltou que, na interpretação que deu aos fatos e ao contrato celebrado entre as partes, "a corte concluiu que a cláusula que permitia a rescisão unilateral fora utilizada pela Unimed como resultado de uma negociação frustrada de aumento da mensalidade ao qual se opusera a autora, de idade avançada e impossibilitada, portanto, de suportar os encargos financeiros". O ministro também destacou trecho do voto condutor no TJ/SP, relatado pelo desembargador Ruy Camilo: "Com efeito, sendo a autora octogenária, a prevalecer tal denúncia unilateral, certamente não teria a mesma possibilidade de ingresso em outra empresa similar, ficando, assim, desassistida de assistência médico-hospitalar, para a qual contribui desde 1992". De acordo ainda com o relator, mais do que a redação do contrato propriamente dita, o que, na verdade, teria havido foi o uso da previsão avençada para forçar a aceitação de um aumento no plano de saúde.

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