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IGP-M: veja as formas de aplicação

Atualmente, a estratégia de atrelar ativos ao comportamento da inflação pode ser feita pela compra de Notas do Tesouro Nacional (NTN-C) através de uma corretora, pelo investimento em fundos IGP-M, ou por Certificados de Depósito Bancário (CDB), com ganho vinculado ao IGP-M.

Por Agencia Estado
Atualização:

O IGP-M tem sido o índice inflacionário mais usado por investidores que pretendem proteger seu patrimônio. Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV),o IGP-M é apurado pela coleta de preços entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês corrente, com divulgação no dia 30. É composto por três índices: Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), que representam 60%, 30% e 10%, respectivamente, do IGP-M. Atualmente, a estratégia de atrelar ativos ao comportamento da inflação pode ser feita pela compra de Notas do Tesouro Nacional (NTN-C) através de uma corretora, pelo investimento em fundos IGP-M, ou por Certificados de Depósito Bancário (CDB), com ganho vinculado ao IGP-M. A diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Planejadores Financeiros, Márcia Dessen, avalia que essa decisão deve ser tomada levando-se em conta o custo de cada operação. No caso da compra direta do título, o investidor vai pagar uma taxa de corretagem mais a taxa de custódia do papel junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). No caso do fundo, esse custo é referente à taxa de administração. "Os custos são menores para quem tem uma aplicação maior, mas, de maneira geral, quem compra títulos diretamente pode pagar até 1% do valor. No caso dos fundos, esse custo varia de 0,5% a 4%", destaca Márcia Dessen. Outra diferença entre as formas de aplicação refere-se à liquidez - facilidade de negociação. Segundo ela, em um fundo de investimento, o saque de recursos tende a ser feito de maneira mais ágil em relação às operações diretas com títulos. Por outro lado, em um fundo de investimento, o cotista acompanha diariamente o valor do seu patrimônio, devido à marcação a mercado. "Mesmo que ele não saque seus recursos, pode ficar assustado com alguma oscilação negativa da cota", afirma Márcia Dessen. Os CDBs também são indexados ao IGP-M. Estes são papéis emitidos por bancos, cujo rendimento está atrelado à variação do índice mais uma taxa de juros, tendo lastro em títulos do governo com rentabilidade vinculada à inflação. Pela legislação, não podem ser lançados com prazo inferior a doze meses. Portanto, nesse caso, a liquidez fica muito comprometida e, mesmo que o banco se disponha a recomprar o papel antes do seu vencimento, o investidor tem pequenas chances de receber qualquer rendimento. Veja nos links abaixo o risco das aplicações em IGP-M e o efeito da marcação a mercado para os fundos de investimento indexados à inflação.

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