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Imobiliária não pode cobrar por análise cadastral

Despesas com análise cadastral na compra e venda de imóveis não podem ser cobradas dos clientes. Termo assinado pelo Secovi-SP e Ministério Público garante a proteção do consumidor. O Procon-SP já considerava a prática abusiva. O mesmo vale para os contratos de locação.

Por Agencia Estado
Atualização:

As imobiliárias, construtoras e incorporadoras não podem cobrar a análise cadastral dos compradores de imóveis. A cobrança, de acordo com a Fundação Procon-SP - órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora a prática já fosse considerada abusiva, muitos compradores eram obrigados a pagar essas despesas para poder fechar o contrato e, depois, faziam a reclamação no órgão para reaver o dinheiro. Foram essas reclamações que motivaram a assinatura de um termo de compromisso pelo Ministério Público Estadual e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP) no mês passado. A finalidade desse termo é esclarecer de uma vez por todas que os custos da análise cadastral são de responsabilidade das empresas imobiliárias e não podem ser repassados ao consumidor. A análise do cadastro é a pesquisa da vida financeira do cliente para saber, entre outras coisas, se o seu nome está "limpo". Ou seja, não consta dos cadastros de protesto, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) O presidente do Secovi-SP, Romeu Chap Chap, confirma que a questão precisava ser esclarecida e, com a assinatura do termo, mandará documento a todas as empresas filiadas. A obrigação de informar as construtoras, imobiliárias e incorporadoras consta do termo para que "no exercício das suas atividades não permitam ou tolerem que seus agentes de vendas cobrem dos consumidores valores relativos à elaboração de cadastros ou contratos." Para Sônia Cristina Amaro, assistente de direção do Procon-SP, o termo significa que o representante das empresas reconhece o direito do consumidor. E, com isso, fica mais fácil coibir a prática. Ela aconselha pedir a discriminação dos valores cobrados no contrato de compra e venda para que as despesas de análise cadastral não sejam embutidas. "Por outro lado, se for pressionado a pagá-la, deve exigir um recibo para poder recuperar o dinheiro." Lei proíbe cobrança na locação O termo assinado pelo Secovi-SP e Ministério Público vale apenas para contratos de compra e venda. Os de locação, segundo Sônia Cristina, já estão protegidos pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245, de 1991). O artigo 22, inciso VII, estabelece que o locador é obrigado a "pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador" "Portanto, a lei é clara", afirma a assistente de direção do órgão. Ou seja, as taxas referentes a informações cadastrais e de elaboração de contrato ficam por conta do proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las do inquilino sob a ameaça de não locar o imóvel, ele deve exigir recibo e registrar sua reclamação em um órgão de defesa do consumidor. É possível também usar cheque nominal e descrever no verso a que se destina o pagamento. Se não for possível recuperar o dinheiro por intermédio do Procon, o consumidor pode recorrer à Justiça. As decisões têm sido favoráveis aos inquilinos e compradores. Vale lembrar que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 8 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 4 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

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