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Imóveis: atenção à propaganda enganosa

Construtora é acusada de ter praticado propaganda enganosa em relação à possibilidade do uso do FGTS para a compra do imóvel. O Procon não tem recebido muitas reclamações a respeito desse assunto.

Por Agencia Estado
Atualização:

Há quase quatro anos, a jornalista Isabel Dianin entrou para uma cooperativa de casas em um condomínio fechado no município de São Bernardo do Campo, na grande São Paulo. Além da localização, preço e tamanho adequados, o imóvel seria o ideal pois, conforme o anúncio publicitário na ocasião do lançamento, o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderia ser utilizado para quitar as parcelas. "Somente no início de 1999 as casas começaram a ser construídas, mas, mesmo assim, paguei as parcelas religiosamente", comenta Isabel. Em julho deste ano, ela se surpreendeu: "Fui chamada para efetuar o pagamento e receber as chaves mas, para meu espanto, não poderia usar o dinheiro do FGTS", conta. Isso ocorreu porque a Principal Administradora e Empreendimentos S/C Ltda., de acordo com as informações de Isabel, não teria conseguido estabelecer um convênio com a Caixa Econômica Federal. "Se eles sabiam da possibilidade de não contar com a Caixa, por que informaram no anúncio publicitário que poderíamos usar o FGTS?", questiona. Hoje Isabel se sente enganada. "Fui prejudicada por uma propaganda enganosa", diz. "`Para não perder o imóvel, tive de vender meu carro e pedir empréstimos", reclama. A posição do Procon De acordo com a técnica do setor de Habitação do Procon, Mônica Guarishi, o Código de Defesa do Consumidor é bem rigoroso no que diz respeito à propaganda enganosa. "Segundo a lei, qualquer modalidade de informação ou comunicação inteira ou parcialmente falsa que induz o consumidor ao erro a respeito da característica, qualidade, quantidade, origem, propriedade, forma de pagamento, entre outras especificações, é enganosa", explica. Neste ano, o número de pessoas que ligaram para fazer consultas e realizar uma reclamação no Procon referente à publicidade enganosa no setor imobiliário foi pequeno. Ao todo, foram duas reclamações e cinco consultas. "As pessoas terminam tendo várias dúvidas sobre o tema e, muitas vezes, não guardam o material de publicidade para ter como prova que, de fato, foram enganadas", diz. Isabel, apesar de ter jogado o anúncio fora, recorreu aos arquivos de jornais para encontrar a publicidade feita há 4 anos. "Paguei a cópia e hoje tenho a prova", diz. Ela não registrou queixa no Procon, pois, quando se entra numa cooperativa, não é caracterizado um ato de consumo e sim de propriedade. De acordo com a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal, as administradoras de cooperativas não conseguem acordos com a Caixa por não conseguirem separar os empreendimentos por unidade, mas somente pelo conjunto de todas as edificações. Isso torna impossível a aceitação do FGTS de uma única pessoa. Durante toda a semana passada, a reportagem do Estado tentou entrevistar o responsável pela Principal Administratora e Empreendimentos, mas somente foi atendida pela telefonista, que não quis informar o nome da pessoa responsável pela cooperativa em São Bernardo do Campo.

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