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Imóveis: garantia é arma contra inadimplência

Os locadores de imóvel costumam exigir algum tipo de garantia contra a inadimplência de seus inquilinos. As opções são fiança locatícia, o seguro-fiança ou a caução. A fiança locatícia é a preferida pelas administradoras de imóveis.

Por Agencia Estado
Atualização:

Proprietários de imóveis exigem do inquilino algum tipo de garantia de que receberão o aluguel em dia e o bem será devolvido nas mesmas condições em foi alugado. Caso não cumpra com as suas obrigações, ele será despejado e a garantia cobrirá os débitos existentes. Segundo a Lei do Inquilinato, o locador pode exigir apenas um tipo de garantia: a fiança locatícia, o seguro-fiança ou a caução. Além da garantia, o inquilino precisa comprovar que possui o nome limpo na praça, ou seja, é um bom pagador, sem pendência judicial. E também que tem renda compatível com o compromisso que está assumindo. Preferência e riscos Pesquisa realizada pelo Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP) demonstra que em 64% das situações as administradoras de imóveis dão preferência à apresentação de fiador como garantia locatícia. O problema é que o inquilino tem dificuldades para encontrar alguém que se disponha a ser seu fiador. Quem aceita ser fiador de alguém normalmente não avalia o tamanho da responsabilidade que está assumindo. Basta lembrar que no ano passado deram entrada no Fórum da capital 26.432 ações de despejo por falta de pagamento do aluguel, com uma média de 2.202 processos mensais, segundo dados apurados pela Hubert Consultoria Imobiliária. Na avaliação do diretor da empresa responsável pela pesquisa, Hubert Gebara, em muitos desses casos, o locatário acaba fazendo acordo judicial para pagar a dívida e não ser despejado. Em outros, no entanto, as imobiliárias despejam o inquilino por inadimplência e notificam o fiador que ele terá que assumir a dívida. É apenas nesse momento que muitos fiadores vão ter a exata dimensão da responsabilidade que assumiram e começar a entender por que foi exigida a escritura do seu imóvel. Ou seja, se ele não pagar o débito deixado pelo inquilino, o imóvel poderá ser penhorado por determinação judicial para pagar a conta, ainda que represente o único bem que a fiador possua e seja utilizado como residência familiar. Existem alguns projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado para tornar o bem de família impenhorável. Se algum deles for transformado em lei, provavelmente as imobiliárias vão exigir fiador com mais de um imóvel.

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