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Imóveis: saiba o que é saldo devedor

Por Agencia Estado
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Saldo devedor é a diferença entre o valor do financiamento atualizado e a soma das amortizações, ou seja, aquilo que já foi pago de juros e principal. Muitos contratos de financiamento imobiliário ficam com saldos devedores expressivos por conta do "descasamento" entre o percentual de reajuste da prestação e o percentual de reajuste do saldo devedor ou por causa da diferença de periodicidade de aplicação deste reajuste. No caso do Plano de Equivalência Salarial (PES), por exemplo, o contrato prevê que a prestação seja reajustada anualmente de acordo com o nível de correção conseguida pelo mutuário no seu salário. Porém, o valor do saldo devedor é corrigido mensalmente, pelo mesmo índice de correção da caderneta de poupança. Assim, no final do contrato, o mutuário tem um saldo devedor expressivo. Resíduo No final do financiamento, se ainda houver saldo devedor, ele será chamado de "resíduo". Até 1986, esse resíduo era coberto automaticamente pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS). Os contratos assinados até então previam que o mutuário pagaria o saldo devedor somente ao longo do prazo estabelecido inicialmente no contrato de financiamento, ou seja, por 15, 20 ou 25 anos. O que sobrasse era resíduo. Ao longo dos anos, sobrou um enorme rombo no FCVS. A conta será paga por todos os contribuintes, uma vez que a responsabilidade pela cobertura é do Tesouro Nacional. Nos contratos assinados sem a cobertura do FCVS, o resíduo é de responsabilidade do mutuário. No final do contrato, o mutuário deve pagar este resíduo à vista ou refinanciar o saldo.

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