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Imóveis: STJ julgará correção no Plano Collor

O STJ decidirá no próximo dia 17 o índice a ser aplicado nos contratos de financiamento imobiliário, em março de 1990, época do Plano Collor. O governo aplicou o IPC de 84,32% e os mutuários reivindicam o reajuste pelo BTNF de 41,28%.

Por Agencia Estado
Atualização:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá decidir no próximo dia 17 qual o índice de correção a ser aplicado nos contratos de financiamento imobiliário à época do Plano Collor. O recurso foi encaminhado pelo mutuário Ivo Pereira Oliveira Filho, que requer a correção de acordo com o índice de reajuste aplicado aos cruzados novos das cadernetas de poupança bloqueadas, em março de 1990. Ou seja, o Bônus do Tesouro Nacional - série Fiscal (BTNF) de 41,28%. Por outro lado, o Bradesco - banco financiador do empréstimo - defende a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de 84,32%. Este índice já havia sido aplicado à época e, em decisão anterior, a Segunda Seção do STJ entendeu que a correção com base no IPC estaria correta. Porém, a Primeira Seção tem entendimento diferente. Há várias decisões em que o BTNF aparece como índice a ser aplicado. Então, por causa desta divergência, a Corte do STJ pretende se reunir para uniformizar o julgamento sobre a questão, o que sempre acontece quando há decisões diferentes sobre assuntos relevantes. Por enquanto, IPC está ganhando A Corte Especial em sessão realizada ontem começou a discutir o índice a ser aplicado e, até o momento, nove ministros votaram pela não admissibilidade do recurso do mutuário, o que faz prevalecer o reajuste pelo IPC. Faltam votar apenas dois ministros. A sessão foi adiada para o dia 17, porque um deles pediu para analisar melhor o processo. De acordo com o relator, ministro Garcia Vieira, não há conflito entre a correção de poupança pelo BTNF e dos contratos de financiamento imobiliário pelo IPC. O mutuário defende a paridade entre o reajuste da caderneta de poupança e os contratos de financiamento da casa própria com base na Lei nº 7.730 de 1989. Já para o advogado Saulo Ramos, que defende o Bradesco, não houve dois critérios de correção em março de 1990, pois os recursos bloqueados no BC reajustados pelo BTNF não foram usados para custear os financiamentos. Este dinheiro, ainda segundo ele, saiu dos valores disponíveis na poupança, cujo índice aplicado foi o IPC de 84,32%. Existe também o medo de que a mudança de índice agora possa gerar um passivo elevado para os bancos.

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