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Imóvel: poupança define diferença em contratos

Contratos sem cobertura do FCVS não podem ter dois índices de reajuste. Há o risco de sobrar ao final uma quantia em aberto. E, caso isso aconteça, é o mutuário quem pagará o resíduo de prestações reajustadas por plano de equivalência salarial

Por Agencia Estado
Atualização:

O reajuste do saldo devedor deve seguir os mesmos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, conforme determina o contrato de financiamento imobiliário. A decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a um mutuário a aplicação do Plano de Equivalência Salarial (PES) no reajuste do saldo devedor. Em junho de 1997, Solismar Sampaio de Jesus adquiriu um imóvel, em Içara, Santa Catarina, pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Para obter o reajuste das prestações e do saldo devedor com base no PES, entrou com ação na Justiça contra a Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, restringiu a aplicação apenas às prestações mensais Em recurso, o STJ manteve a decisão anterior. À época, o contrato teve por base a Lei nº 8.692 de 1993 que estabeleceu o porcentual máximo de comprometimento de renda bruta do mutuário a 30%, o Plano de Comprometimento de Renda (PCR). E os reajustes pelo PCR utilizam os mesmos índices e a mesma peridiocidade de atualização do saldo devedor. Embora a lei siga os argumentos do mutuário Solismar Sampaio, a instituição financeira deve proceder à revisão dos encargos mensais para adequá-los à renda e prestações e não sobrecarregar o mutuário, conforme o STJ. E deve prevalecer o que foi pactuado entre ele e o banco. Ou seja, no contrato, o que vale é o índice de reajuste da caderneta de poupança. Do contrário, se houver dois critérios de reajuste, sobrará ao final do contrato uma quantia em aberto que ficará a cargo do mutuário, uma vez que no ajuste não há a cobertura pelo Fundo de Compensações de Variações Salariais (FCVS). E, neste caso, não se pode transferir o resíduo ao agente financeiro, sob pena de inviabilizar todo o sistema financeiro da habitação, argumentou o ministro e relator do processo, Barros Monteiro.

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