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Imóvel: rescisão obriga devolução de valores

Uma decisão do STJ prevê que, uma vez rescindido o contrato de compra e venda a prazo de imóvel, o comprador tem direito de reaver os valores pagos. Esta decisão abre precedente a outros processos sobre o mesmo assunto.

Por Agencia Estado
Atualização:

O comprador de um bem imóvel que assumiu um compromisso de compra e venda a prazo pode rescindir o contrato e ainda ter os valores pagos de volta, caso esteja em dia com as prestações. Esta foi a decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, segundo a Assessoria de Imprensa, o teor da decisão não pode mais ser alterado. Por isso, abre precedentes a decisões favoráveis (jurisprudência) de outros processos baseados em questões semelhantes. O Grupo OK e a Recram Empreendimentos Imobiliários Ltda. foram condenadas a devolver 80% dos valores pagos na compra de um imóvel em São Paulo. Como não têm culpa na rescisão, as empresas ficaram com os outros 20% como perdas e danos em função do fim do negócio. O pagamento em dia das prestações e o fato do comprador ter procurado a empresa para negociar a anulação do contrato também fizeram parte dos argumentos da sentença. A base da ação foi o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reitera a posição do STJ. Entenda o que aconteceu neste caso Em setembro de 1994, o engenheiro João Júnior Alves Rodrigues adquiriu uma unidade do edifício Madson Avenue, localizado em São Paulo. As primeiras 20 prestações do contrato foram pagas em dia, o que representava 25% do valor total do bem. Mas, em novembro do ano seguinte, ele não tinha mais condições de continuar a pagar a dívida. Então, procurou as empresas responsáveis para rescindir o negócio e tentar transferi-lo a terceiros. Cinco meses depois, sem conseguir transferir a obrigação, procurou novamente as empresas e não conseguiu entrar em acordo. A proposta do engenheiro era de que as empresas devolvessem os valores pagos, ficando apenas com uma porcentagem relativa a perdas e danos pelo fim do contrato. Com a recusa, ele recorreu à Justiça com base no artigo 53 do CDC que fala da nulidade de cláusulas em contratos ao estabelecer a perda total das prestações pagas. Perdeu em primeira instância, ganhou no Tribunal de Justiça e também no STJ, cuja sentença restabeleceu o direito do comprador e não será alterada.

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