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Importação de produtos de origem vegetal terá maior controle

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo resolveu exercer maior controle sobre os produtos estrangeiros de origem vegetal que ingressam no Brasil. Daqui a seis meses, os produtos procedentes de países que não integram o Mercosul só poderão entrar no Brasil depois de se submeterem à análise de risco de pragas feita previamente pelo Ministério da Agricultura. As novas exigências constam de 27 instruções normativas que deverão ser publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida também será comunicada à Organização Mundial do Comércio (OMC). Segundo o diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal do Ministério, Odilson Ribeiro, o prazo de 180 dias foi estabelecido para que importadores e exportadores possam se adaptar às mudanças. As novas regras atingem 27 produtos agrícolas que ainda não estavam enquadrados nesse tipo de avaliação: algodão, soja, arroz, milho, café, cacau, batata, alho, abacaxi, cebola, alfafa, centeio, sorgo, cevada, colza, cornichão, feijão, fumo, girassol, melão, morango, pimentão, tomate, azevém, trevo, triticale e videira. Segundo Odilson Ribeiro, produtos como abacate e abobrinha já são submetidos a esse tipo de exame. No caso do trigo, que não consta da lista, existem regras específicas para controlar, no que refere ao aspecto fitossanitário, as importações do Mercosul, dos Estados Unidos e do Canadá. Nos próximos dias sairão regras para as aquisições de trigo da União Européia. Ribeiro diz que as novas exigências não representam uma barreira comercial aos países de fora do Mercosul. "Simplesmente o Brasil está adotando os mesmos requisitos praticados pelos demais países na área fitossanitária", afirma. Segundo ele, as análises procuram evitar que as importações tragam para o Brasil alguma praga quarentenária, ou seja, inexistente no momento da importação, mas com chances de se desenvolver aqui por condições de clima. O exame pode levar um mês, no mínimo, ou ter até prazo indeterminado, dependendo das informações que forem enviadas pelos fornecedores estrangeiros do produto. A análise de risco será feita por produto e por país de origem, o que significa que um determinado produto poderá ser submetido a diferentes análises, caso seja importado de mais de um país. Odilson Ribeiro explicou que a solicitação do exame poderá ser feito pelo importador ou pelo exportador diretamente no Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal, pela internet, ou nas delegacias federais do Ministério.

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