10 de março de 2022 | 11h45
Os empréstimos pessoais, como é o caso do crédito consignado, que ultrapassaram o valor de R$ 5 mil devem ser declarados no Imposto de Renda 2022, mesmo que já tenham sido quitados no ano passado.
Para isso, o contribuinte deve clicar na aba “Dívida e Ônus Reais” do programa de declaração da Receita Federal. Em seguida, deve escolher o código de acordo com a instituição que forneceu o crédito.
O código 11 é específico para dívidas contraídas em bancos; já o código 12 é para as demais instituições financeiras. Empréstimos feitos entre pessoas físicas também devem ser declarados, e o código para isso é o 13.
No final da aba, os valores já pagos do crédito consignado - ou seja, que já foram abatidos dos salários ou benefícios previdenciários - devem ser informados. Mas é necessário ter atenção na hora do preenchimento. A declaração é referente ao ano-base de 2021, portanto, os valores já quitados devem ser referentes até o dia 31 de dezembro do ano passado.
“O contribuinte deve pedir o informe de rendimento e as parcelas já pagas para a instituição que fez o empréstimo. Isso vai fazer uma grande diferença no balanço financeiro. Pense em um fluxo financeiro: uma pessoa tem um empréstimo e vai quitando. Se ela não tiver um rendimento que comporte esses pagamentos, ela pode ter um problema de cair na malha fiscal”, explicou Danielle Bibbo, sócia-diretora da área de Tributos da KPMG.
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