PUBLICIDADE

Publicidade

Imposto de Renda 2022: saiba como registrar imóveis na declaração

O cidadão que tem um imóvel em seu nome deve prestar contas sobre o investimento à Receita Federal

Foto do author Felipe Siqueira
Por Felipe Siqueira
Atualização:

Declarar imóveis no Imposto de Renda deve levar em conta as diferenças para os casos em que o bem já está quitado ou ainda está sendo pago por meio de financiamento. 

A declaração dos imóveis, independentemente da quantidade ou se estão quitados ou ainda financiados, precisa ser feita no item “Bens e Direitos”, que fica no menu à esquerda do programa da Receita.  

Imóveis em São Paulo;Não se trata do valor venal nem o de mercado. O que precisa constar da declaração é valor de aquisição Foto: Tiago Queiroz/Estadão

PUBLICIDADE

Imóvel quitado

Para o caso de o imóvel já estar quitado, o contribuinte vai informar se é apartamento, casa, terreno, entre outras opções e o valor pago pelo bem.

Não se trata do valor venal nem o de mercado. O que precisa constar da declaração é valor de aquisição. Há dois campos na ficha de Bens e Direitos para serem preenchidos com valores ao final da página: 31/12/2020 e 31/12/2021. Para isso, será necessário selecionar o "Grupo 01 - Bens Imóveis", sendo que o código varia com o tipo de residência, como casa, apartamento, terreno, entre outros. 

Caso se trate de imóvel quitado até 2020, coloca-se o valor de aquisição nos dois campos. Por exemplo, um imóvel que custou R$ 200 mil entra com esse valor em ambos os espaços, em 2020 e 2021. 

Se foi feita alguma reforma e o contribuinte tem como comprová-la por meio de notas fiscais, pode-se acrescentar o valor gasto no ano de 2021. No nosso exemplo: imóvel de R$ 200 mil, tendo reforma no valor de R$ 30 mil. Em 2020, o valor informado será R$ 200 mil e, no espaço de 2021, R$ 230 mil. 

Publicidade

Se o contribuinte não tiver como comprovar a reforma, não deve informar os gastos. No espaço de discriminação é possível explicar as obras feitas. Isso não afeta o imposto apurado nem o valor a pagar ou receber, mas muda o valor do imóvel.

Imóvel em financiamento O imóvel que está em financiamento deve ser declarado de outra forma. Isso vale para construções finalizadas ou na planta. Como exemplo, considere-se que o contribuinte adquiriu em 2021 um apartamento de R$ 300 mil, pagando R$ 50 mil de entrada e financiando os R$ 250 mil restantes em um banco.

Nesse caso, o campo para declaração do valor até 31/12/2020 fica em branco. O de 2021 vai somar dois valores: o que foi pago de entrada e as parcelas do financiamento quitadas durante o ano. Se o financiamento passou a ser pago em fevereiro, com parcelas de R$ 1,5 mil cada, o contribuinte terá de informar os R$ 50 mil + R$ 16,5 mil (R$ 1,5 mil x 11 meses). 

Assim, no campo de 2021, o valor informado será de R$ 66,5 mil. Na discriminação, o contribuinte precisa explicar o valor total do imóvel, em quantas vezes foi financiado e por quantos anos.

PUBLICIDADE

Na declaração do próximo ano, a coluna de 2021 continuará com os R$ 66,5 mil e a de 2022 terá a soma desse valor com as 12 parcelas seguintes, o equivalente a R$ 84,5 mil neste exemplo. 

O informe de rendimentos, que é onde se tem tudo o que é necessário para a declaração do Imposto de Renda é cedido por diferentes partes, a depender do momento do financiamento. Se ainda estiver com a construtora, na planta, por exemplo, o informe é cedido pela empresa responsável pelo empreendimento. Porém, caso já haja negociação com banco, pelo imóvel financiado, o documento será retirado junto à instituição financeira. 

Ainda há espaço também para colocar endereço, data de aquisição e mais dois números referentes ao imóvel: IPTU e "Registro no Cartório de Registro de Imóveis". 

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.