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Saiba como declarar seu salário no Imposto de Renda 2022

O cidadão que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 deve prestar contas à Receita Federal

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Por Felipe Siqueira
Atualização:

Possui dúvidas se você é obrigado a declarar IR neste ano? Ouça o boletim Entenda Seu IR

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O primeiro tópico que obriga entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 é obter rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica no ano-base - neste caso, 2021 - em valor superior a R$ 28.559,70. Este não é o único item a ser observado, mas é um dos mais comuns. Para conferir a lista completa, clique aqui

Dentro destes rendimentos tributáveis está o salário de pessoas que possuem carteira assinada, a chamada CLT. Portanto, para quem é obrigado a apresentar a prestação de contas ao Fisco - seja por ter rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, seja por qualquer outro item - é necessário preencher o programa da Receita Federal. Vale lembrar que, se caiu em uma das obrigatoriedades, é mandatório preencher as fontes de renda, patrimônio, entre outros - sejam isentas ou não.  

Imposto de Renda;salário proveniente de contrato CLT vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

E em qual parte no programa do IR isso será preenchido? Na aba esquerda do programa, há uma lista com vários itens a serem declarados. O salário proveniente de contrato CLT vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Se for referente ao titular da declaração, clique em “Novo” e preencha as informações com os dados cedidos no informe de rendimentos, que deve ser entregue por qualquer fonte pagadora - neste caso, a empresa contratante. Se for referente ao dependente, a renda do mesmo precisa constar também na declaração do titular. Neste caso, antes de clicar em “Novo”, na parte superior da janela de "Rendimentos Tributáveis”, é possível alterar para “Dependentes”. No mais, o guia é o mesmo: preencher de acordo com informações do informe de rendimentos da fonte pagadora do dependente. 

“A pessoa precisa sempre se basear no informe de rendimentos da fonte pagadora, para não haver discrepância de dados entre o que ela preenche e o que foi fornecido pela empresa”, explica a sócia da área de impostos da KPMG Janine Goulart.

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