Imposto de Renda: Como declarar valor recebido por ações trabalhistas e honorários advocatícios

Contribuinte deve ficar atento ao tipo de pagamento recebido, que pode ser tributável ou isento; prazo para entrega da declaração termina no dia 31

Publicidade

PUBLICIDADE

Por Érika Motoda
3 min de leitura

Quem ganhou uma ação trabalhista e recebeu o dinheiro no ano passado deve declarar o valor no Imposto de Renda de 2021. Antes de mais nada, o contribuinte deve observar qual é o tipo de pagamento recebido: tributável ou isento. Além disso, é possível utilizar o valor pago em honorário advocatício na hora de deduzir o imposto.

Os valores ganhos em ações trabalhistas considerados tributáveis são pagamentos como férias, 13º salário e horas extras. Já os isentos têm caráter indenizatório, como rescisão de contrato e danos morais.

Leia também

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Honorários advocatícios

Os honorários advocatícios podem ser utilizados para abater o valor recebido em uma ação trabalhista. “Mas o contribuinte, para fazer o abate, precisa ter um controle paralelo, porque não existe uma ficha que automaticamente calcula a dedução”, explicou o sócio-diretor de Impostos da KPMG Carlos Borges.

Por exemplo, se o honorário combinado com o advogado é de 10% sobre o valor da causa, e a ação ganha foi no valor de R$ 100 mil, o contribuinte tem direito a abater os R$ 10 mil prometidos ao advogado. Sobram R$ 90 mil para declarar como um ganho efetivo da ação, seja o pagamento tributável ou o isento.

Na ficha de pagamentos efetuados, o código 61 é referente ao pagamento de honorários de ações trabalhistas Foto: Programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal/ Reprodução

Continua após a publicidade

Depois, é preciso reportar os honorários na ficha de "Pagamentos efetuados" com o código 61, referente ao pagamento de honorários de ações trabalhistas. A não declaração de pagamento a outras pessoas físicas está sujeita a uma multa de 20% sobre o valor não declarado.

O contribuinte deve guardar a documentação pelos próximos cinco anos para comprovar o valor, se questionado pelo Fisco. Normalmente, os comprovantes para que o contribuinte fique atento em quaisquer questionamentos seriam tanto o recibo quanto o demonstrativo de pagamento, como extrato bancário e transferências realizadas (TED, DOC, Pix), explicou Borges.

Tributáveis

Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.

Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas Foto: Programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal/ Reprodução

“Para diferenciar, a Receita colocou a ficha RRA para que o contribuinte reporte e justifique qualquer acréscimo recebido em 2020. Se ele erroneamente preencher que é um recebimento vindo de pessoa jurídica, ele fatalmente vai cair na malha fina, porque a Receita vai ver que não há o cruzamento da fonte pagadora com essa informação”, alertou Borges.

É importante, na hora de preencher o RRA, se atentar aos dados informados na ficha. As informações que devem ser adicionadas ali são as da empresa, e não as do advogado, pois é a empresa que perdeu a causa que está efetuando o pagamento das ações trabalhistas e, do lado dela, também vai declarar à Receita o pagamento desse valor.

Continua após a publicidade

Isentos

Mesmo que isentas de incidência de imposto, as indenizações trabalhistas devem ser declaradas à Receita para justificar qualquer aumento de patrimônio no ano-base.

Valores recebidos de indenizações, por exemplo, são rendimentos isentos e não tributáveis Foto: Programa de Declaração de Imposto de Renda da Receita Federal/ Reprodução

Suponha-se que no futuro o contribuinte compre um carro com o valor da indenização. É importante demonstrar para a Receita a origem do dinheiro para essa aquisição para não gerar suspeitas.

Dentro da ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis", o contribuinte deve escolher o número correspondente ao tipo de indenização que ele recebeu. Se não estiver contemplado, ele deve escolher o número 26, referente a “outros”. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.