Quando se fala em isenção no Imposto de Renda é preciso considerar duas situações: aquela em que o contribuinte é isento da declaração, por não atender a nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, e a isenção de tributo, quando não há imposto a ser pago sobre determinado rendimento, o que, porém, não desobriga o contribuinte de prestar contas ao Fisco.
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Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Cada um desses pontos tem peculiaridades. Veja os detalhes a seguir e confira se você está isento ou não da declaração do Imposto de Renda este ano.
Como saber se estou dispensado de entregar a declaração do Imposto de Renda?
É preciso conferir se seus rendimentos em 2020 - ano-base do IR 2021 - se encaixam em algum dos itens de obrigatoriedade. São oito tópicos que obrigam a entrega da declaração, que vão desde rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 até operações em Bolsa de Valores.
É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, caso o contribuinte seja obrigado a entregar a prestação de contas, é preciso declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, será necessário informar tudo no programa da Receita.
A grande novidade de 2021 nas obrigatoriedades fica a cargo do auxílio emergencial: quem recebeu o benefício em 2020 e acumulou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisará devolver o montante, em uma parcela. Aqui, você pode conferir como declarar a quantia. Já aqui você pode ver as consequências em casos de não devolução do benefício, que foi devido à época do recebimento, mas que, por conta das normas, precisa ser pago de volta ao governo em alguns casos.
Veja quem precisa entregar da declaração:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Relativamente à atividade rural - Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital
- Recebeu auxílio emergencial, além de rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76
Confira quando há isenção do tributo
De acordo com as regras da Receita Federal, há isenção do imposto sobre alguns tipos de renda e também por motivos pessoais, como casos de aposentadoria por acidente de serviço ou moléstia grave.
Para quem é obrigado a declarar, o melhor jeito de confirmar se há isenção no imposto, de acordo com a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier, é avaliar ponto a ponto todas os rendimentos que teve no ano-base.
Por exemplo, mesmo rendimentos que são isentos, se ultrapassarem R$ 40 mil, precisam constar na declaração. O mesmo vale para patrimônio acima de R$ 300 mil, como imóveis e veículos - são itens isentos, que precisam ser declarados. “É uma forma de a Receita acompanhar sua evolução de patrimônio”, explica Bianca.
Veja exemplos de itens isentos
Doações são isentas para quem recebe, mas contribuinte precisa ficar atento a impostos estaduais. Mais informações sobre como declarar doações e empréstimos, clique aqui.
Pensões e proventos concedidos em decorrência de reforma ou morte de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, grupo criado para a 2ª guerra mundial.
Montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo PIS e Pasep
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, dentre inúmeros outros
A lista completa você pode conferir neste decreto que organiza as informações sobre o Imposto de Renda, clicando aqui.
Casos em que a comprovação de doença isenta o contribuinte da declaração
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (parcial ou total)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Qualquer que seja a moléstia é necessário que seja comprovada por meio de laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.