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Imposto de Renda 2021: Plano de saúde familiar pode ser dividido entre os beneficiários? 

Declaração do titular do plano só pode conter gastos dele e de quem consta como seu dependente no IR

Por Heloísa Scognamiglio
Atualização:

Os gastos com plano de saúde, assim como outras despesas médicas, podem ser deduzidos do Imposto de Renda. No caso de plano de saúde familiar, no entanto, é comum que um membro da família pague todas as despesas, o que pode causar dúvidas no momento da declaração, que deve ser entregue até o próximo dia 31. 

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Janine Goulart, sócia da área de impostos da KPMG, aponta que, nesses casos, a declaração do titular do plano só pode conter os gastos dele e de quem consta como seu dependente no Imposto de Renda. “O contribuinte em hipótese nenhuma pode incluir algum valor ou alguma despesa que não seja referente a ele próprio ou a alguém que é dependente dele”, diz. 

Não são todos os familiares que podem ser informados como dependentes - é preciso estar dentro dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para constar como dependente na declaração do IR (veja lista no fim da matéria). 

Quando os beneficiários do plano constam como dependentes do titular no Imposto de Renda, ele pode declarar o valor total gasto com o plano e terá direito à dedução. “Se o contribuinte fez o pagamento do plano de saúde dele e dos filhos e os filhos são cadastrados como dependentes, ele pode incluir o gasto total disso como uma despesa dedutível na declaração dele. Nesse caso, no momento da declaração, além de especificar CNPJ e nome da operadora de saúde, ele terá que reportar a quem se refere, escolhendo qual é o dependente referente àquela despesa. E ele não vai inserir o total, mas sim o valor referente a cada pessoa que foi pago ao plano”, explica. 

O valor referente a cada pessoa deve ser especificado de acordo com o que está no informe disponibilizado pela operadora de saúde. “E é muito importante seguir esse valor para evitar que a declaração caia na malha fina. Não pode simplesmente fazer uma conta de que quatro pessoas usam o plano, pegar o que é pago e dividir em quatro partes iguais. É imprescindível ir de acordo com o que está no informe da operadora”, diz Janine. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Quando há familiares beneficiários do plano de saúde que declaram em separado, cada um deles deve incluir os gastos referentes a eles mesmos em suas declarações. Mas somente se for da mesma “entidade familiar”. “Quem vai declarar em separado, se fizer parte da ‘entidade familiar’ do contribuinte, ou seja, se estiver entre seus ascendentes ou descendentes, pode reportar o valor que a outra pessoa pagou em nome dela em sua própria declaração”, afirma Janine. Ou seja, ela poderá deduzir a parte do valor do plano de saúde referente a ela, mesmo que não tenha realizado o desembolso para pagar o plano. 

Pessoas beneficiárias do plano que não se encaixam no conceito de mesma entidade familiar só poderão deduzir o valor correspondente à sua parcela do plano em sua declaração caso comprovem o vínculo com o plano de saúde e a transferência de recursos ao titular para o pagamento. Ou seja, não é permitido que ela deduza sem ter desembolsado o dinheiro para pagar sua parte no plano de saúde. 

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“Em todas as situações, para evitar que a declaração caia em malha fina, é muito importante se atentar às informações que foram reportadas na documentação da operadora e também guardar todos os comprovantes durante o período de 5 anos a contar do ano seguinte da entrega da declaração. A declaração de agora, por exemplo, se refere a 2020, mas será entregue em 2021. Então, esse prazo de 5 anos começa a contar a partir de 2022”, aconselha Janine. 

Vale lembrar que a dedução dos gastos com plano de saúde só pode ser realizada no modelo completo da declaração, quando comprovadas por recibos ou notas fiscais. 

O contribuinte deve informar os gastos com plano de saúde familiar na ficha de "Pagamentos Efetuados". O código referente a planos de saúde é o 26. Apenas a quantia efetivamente paga pelo contribuinte pode ser deduzida do IR. Quando há reembolso parcial, por exemplo, o valor dedutível é a diferença entre o que o contribuinte pagou e o que ele recebeu de volta. 

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Quem pode ser considerado dependente na declaração de Imposto de Renda?

  • Cônjuge; 
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho; 
  • Companheiro com quem ele viva há mais de 5 anos; 
  • Filho ou enteado de até 21 anos; 
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, de até 24 anos; 
  • Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; 
  • Sogros e sogras, somente se o filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 22.847,76, nem estejam declarando em separado. 

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