Imposto de Renda 2021: Confira quem deve entregar a declaração à Receita

Obrigatoriedades vão muito além da renda acima de R$ 28.559,70; é preciso checar todos os itens, explicam especialistas

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Por Felipe Siqueira
4 min de leitura

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 vai até o dia 30 de abril. De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 7 milhões de contribuintes entregaram a prestação de contas ao Fisco até as 11h de segunda-feira, 22. A expectativa do órgão é que 32 milhões de declarações sejam entregues neste ano. 

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

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Uma das grandes dúvidas em relação ao assunto é saber quem, de fato, precisa preencher os dados no programa da Receita. O primeiro ponto a ser ressaltado é que a obrigatoriedade da entrega vai muito além de o contribuinte ter tido rendimentos acima de R$ 28.559,70.

“As pessoas só veem o inciso I, é impressionante”, diz a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier. O inciso I, fica no art 2º, da Instrução Normativa da Receita Federal para este ano, e diz o seguinte: “(será obrigado a declarar o contribuinte que) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70”. Essa situação se aplica, na maioria dos casos, a pessoas que trabalham com carteira assinada - mas não só, como veremos mais adiante. 

Fachada do prédio da Receita Federal, em Santo André, ABC Paulista Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Esse é só o primeiro primeiro tópico de obrigatoriedade dentre oito diferentes. Portanto, mesmo se os rendimentos tributáveis, como o salário recebido da empresa, não tenham ultrapassado R$ 28.559,70, o contribuinte precisa conferir os outros sete tópicos para saber se precisa ou não entregar a declaração. E, como explica o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira dos Planejadores Financeiros, Planejar, Bruno Leiria, é importante saber o que aconteceu na vida financeira durante o ano-base, que, neste caso, é 2020. 

“Primeiro, é preciso ver se tem a necessidade de fazer a declaração, checando item por item. Veja se você se enquadra em algum deles. Depois, junte todos os informes de rendimentos possíveis. É bom ter tudo em mãos”, diz. 

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É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, caso o contribuinte seja obrigado a entregar a prestação de contas, é preciso declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, será necessário informar tudo no programa da Receita. 

Os itens que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda podem ser encontrados no “perguntão” da Receita Federalneste link. Veja quem precisa declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

Podem ser incluídos, por exemplo, salário recebido de pessoa jurídica (empresa) e faturamento de MEI, em que parte será tributável e o resto será isento. O informe de rendimentos fornecido por empresas identifica a natureza de cada renda.

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

Inclui, por exemplo, verbas indenizatórias por rescisão ou dispensa de contrato de trabalho e montante recebido pelos empregados, diretores e dependentes ou sucessores referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas nos termos da legislação do FGTS. Aviso prévio é isento apenas do período não trabalhado.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

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Neste item pode ser incluída a venda de imóveis com ganho de capital (independentemente do valor do ganho) - por exemplo, um imóvel foi comprado por R$ 100 mil e vendido por R$ 150 mil. "Se o ganho de capital na alienação de bens ou direitos gerou incidência de imposto, o contribuinte é obrigado a declarar, independentemente do valor. Se houver obtido ganho de capital na alienação de imóvel residencial e não pagou imposto porque o resultado da operação de alienação foi aplicado na aquisição de outro imóvel residencial em prazo de até 180 dias, também é obrigado a declarar", explica o planejador financeiro, certificado pela Planejar, Flávio Pretti. Também vai se encaixar neste tópico a compra e venda de ações em qualquer valor. “Foi um ano de muita entrada de investidores na Bolsa de Valores e muitos não sabem da obrigatoriedade de informar à Receita”, diz Bruno Leiria, também certificado pela Planejar. 

  • Relativamente à atividade rural:

  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
  2. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

Qualquer patrimônio que ultrapasse R$ 300 mil, mesmo não havendo algo a pagar sobre ele, precisa ser declarado, como prestação de contas. 

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro 

  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital

Se o contribuinte obteve ganho de capital na venda de imóveis residenciais e usou esse valor para comprar outro imóvel no País, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda, ele pode optar pela isenção do imposto sobre esse ganho. Como no item anterior, esse valorprecisa ser declarado da mesma forma, só não haverá incidência de imposto sobre os ganhos. 

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  • Recebeu auxílio emergencial, além de rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 

Essa é a grande novidade da declaração do Imposto de Renda deste ano. Se o contribuinte recebeu o auxílio emergencial - benefício pago pelo governo federal à população mais vulnerável durante a pandemia - e ainda teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 terá de prestar contas à Receita e devolver o valor do auxílio de uma só vez. Para mais informações sobre o assunto, clique aqui