24 de fevereiro de 2021 | 15h48
Atualizado 01 de março de 2021 | 10h21
BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber.
A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda.
Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Está obrigado a declarar o IR quem:
Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda e terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas recebem o auxílio no ano passado.
“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem que declarar Imposto de Renda", explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Neste ano, outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.
A declaração pré-preenchida já vem com informações como valor do Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.
Os valores das deduções não mudaram em relação ao ano passado:
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.
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24 de fevereiro de 2021 | 18h42
A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, que se inicia em 1º de março e vai até 30 de abril. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Tem também algumas outras novidades, como a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital.
“As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.
Além disso, o contribuinte também poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. Veja, logo abaixo, essas e outras mudanças que já entram em vigor no Imposto de Renda 2021.
Contribuintes que se encaixam nessa situação deverão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda e devolver o valor recebido do auxílio emergencial. Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal já com várias informações do contribuinte, como valor de Imposto de Renda retido na fonte, informações sobre atividades imobiliárias e sobre uso de serviços médicos. Desde 2014, estava disponível para usuários com certificado digital. Neste ano, em projeto piloto, a Receita ampliou para contribuintes que tenham conta no portal gov.br com níveis verificado e comprovado, o que é feito com o CPF/Senha e duplo fator de autenticação. A declaração pré-preenchida será liberada em 25 de março de 2021.
O contribuinte poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. A Receita ressalta que não envia e-mails e mensagens solicitando o fornecimento de informações fiscais, bancárias ou cadastrais dos contribuintes.
O contribuinte poderá receber a restituição em contas pagamento, que são contas digitais e com menor leque de serviços. Basta informar os dados bancários.
A Receita criou três códigos específicos para a declaração de criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89)
Quando o contribuintes informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente). /COLABOROU TALITA NASCIMENTO
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19 de fevereiro de 2021 | 07h02
As empresas e as instituições financeiras têm até a próxima sexta-feira, 26, para enviar aos contribuintes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2020. Essenciais, os documentos são utilizados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. O prazo de entrega do IR deste ano ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
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Apesar de muitas empresas optarem pelo modo tradicional, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser entregues por e-mail, baixados na internet ou liberados em aplicativos para dispositivos móveis.
Tire suas dúvidas sobre os informes de rendimentos.
São documentos que permitem que a Receita Federal cruze informações e verifique se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou impostos. Neles, constam os valores recebidos pela pessoa física, bem como todos os impostos pagos durante o ano exercício e as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Vale lembrar que para o Imposto de Renda 2021, os informes se relacionam ao ano-calendário de 2020, que compreende o período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro.
Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos do contribuinte, enquanto o INSS deve informar os valores que foram recebidos pelo aposentado ou pensionista.
As empresas também devem liberar os informes aos seus empregados por meio da Dirf, sejam eles CLT ou terceirizados. Nos documentos, devem constar: os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, os descontos feitos para a previdência social, o Imposto de Renda recolhido na fonte e as contribuições para a previdência complementar da empresa ou aportes para o plano de saúde coletivo, caso existam.
Também são obrigados a repassar os informes de rendimentos os planos de saúde individuais e os fundos de pensão, cujos dados servem para que o contribuinte possa deduzir os valores cobrados no IR.
Para saber se o documento já está disponível para consulta, o contribuinte pode ligar para a instituição financeira ou empresa com o qual possui vínculo e confirmar se o informe já está disponível para consulta.
Em todo caso, o contribuinte deverá ser notificado de alguma forma pela empresa, banco ou instituição, o que pode ser feito via e-mail, SMS ou carta, por exemplo.
Os aposentados e os pensionistas do INSS já podem consultar as informações por meio do portal Meu INSS ou aplicativo para Android e iOS. A senha é a mesma utilizada para consultar os demais extratos. No caso de primeiro acesso, será preciso informar dados pessoais, como nome completo e CPF, e cadastrar uma senha. Depois, basta escolher a opção 'Extrato para Imposto de Renda', do lado esquerdo da página, e emitir o documento.
Também é possível retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio. Para tal, basta acessar o portal, ir até a opção 'Novo Requerimento' e digitar a palavra 'extrato' no campo de pesquisa para selecionar o serviço desejado. Pelo telefone, o agendamento pode ser feito no número 135.
Caso o contribuinte não receba os documentos no prazo, é essencial que ele procure quanto antes o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada.
Entretanto, se mesmo assim o contribuinte não receber o informe antes do fim do prazo para a declaração do Imposto de Renda - ainda não divulgado -, é possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora. Nesse caso, vale destacar que o não cumprimento do prazo de entrega pode acarretar em multa, que no ano passado variou de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros e correção monetária. O valor da multa deste ano também não foi divulgado ainda.
Em caso de erros ou de divergência de dados, será necessário pedir um novo documento corrigido pelos canais de atendimento da empresa ou instituição financeira. Aqui, vale a mesma dica do caso de não entrega dos dados: o contribuinte deve enviar a declaração 'incompleta' no prazo, e depois corrigi-la quando estiver com as informações em mãos. Assim, é possível escapar das multas. / Com informações da Agência Brasil
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