Imposto de Renda 2021: prazo para entregar declaração vai de 1º de março a 30 de abril

Restituições serão pagas em cinco lotes, a partir de maio; programa e aplicativo para preencher os dados estarão disponíveis a partir de quinta-feira

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Por Lorenna Rodrigues
4 min de leitura

BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira,  24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio. 

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las. 

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O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita,Frederico Faber.

A Receita deve receber 32 milhões de declarações do IR este ano. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda. 

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

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Confira o calendário de restituição do Imposto de Renda 2021:

  • 1.º lote: 31 de maio de 2021
  • 2.º lote: em 30 de junho de 2021
  • 3.º lote: em 30 de julho de 2021
  • 4.º lote: em 31 de agosto de 2021
  • 5.º lote: em 30 de setembro de 2021

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000. 

Está obrigado a declarar o IR quem:

  • Recebeu renda tributável em 2020 superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu receita bruta rural em 2020 superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu renda não tributável em 2020 superior a R$ 40.000,00;
  • Encerrou 2020 com patrimônio superior a R$ 300.000,00;
  • Recebeu auxílio emergencial em qualquer valor e outro rendimento tributável superior a R$ 22.847,76;
  • Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural.

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Declaração do auxílio emergencial

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda e terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas recebem o auxílio no ano passado.

“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem que declarar Imposto de Renda", explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

Declaração pré-preenchida

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Neste ano, outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida já vem com informações como valor doImposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Deduções e multa por atraso na entrega da declaração

Os valores das deduções não mudaram em relação ao ano passado:

  • R$ 2.2745,08: limite por dependente;
  • R$ 3.561,50: limite anual com educação;
  • Não há limite de dedução para gastos com saúde;
  • No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34.

A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.

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