
31 de março de 2021 | 13h00
A Receita Federal disponibilizou um facilitador para se obter a declaração do Imposto de Renda do ano anterior. Esta opção, diz Bianca Xavier, professora de direito tributário da FGV/Rio, será muito útil para quem, eventualmente, perdeu a cópia da transmissão do IR, seja por troca de computador ou por problemas de memória da máquina, por exemplo.
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Antes disponibilizada apenas para quem possuía certificado digital, agora, em decisão tomada por conta da pandemia, como explica a Receita Federal, a cópia da declaração do IR do ano anterior - neste caso, 2020 - poderá ser baixada em qualquer computador por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O único modo de se conseguir o documento, em caso de perda, é com a Receita.
“Para fazer a declaração este ano precisa colocar os bens que já tinha no ano passado, caso tenha tido bens em 2020. A declaração do ano anterior serve de base para o preenchimento. Isso faz toda a diferença, para não dar problema, seja por erro ou porque esqueceu”, explica Bianca. Uma situação de esquecimento pode gerar malha fina ao contribuinte, por exemplo.
Até o ano passado, era preciso ir a uma agência da Receita Federal caso a pessoa não tivesse acesso ao documento e precisasse dele, fala Bianca. “Quem não tem acesso, quem perdeu, pode agora ter um mecanismo mais fácil.” A professora ressalta que, caso o contribuinte tenha a declaração do IR de 2020, não precisa pedir, “porque é a mesma coisa.”
Para solicitar a declaração do Imposto de Renda do ano anterior é necessário seguir os seguintes passos:
De acordo com a Receita Federal, o pedido será processado “de maneira automática, ao longo do dia”. “Assim que a cópia for emitida, ela será anexada e o dossiê digital será imediatamente arquivado”, informa o órgão do Ministério da Economia, no site.
Por fim, para realizar o download do material, clique em “Meus Processos”, depois em “Consultar Documentos”. Assim que estiver liberada, a cópia da declaração do Imposto de Renda estará disponível para ser baixada.
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26 de março de 2021 | 11h00
Quando se fala em isenção no Imposto de Renda é preciso considerar duas situações: aquela em que o contribuinte é isento da declaração, por não atender a nenhum dos critérios definidos pela Receita Federal, e a isenção de tributo, quando não há imposto a ser pago sobre determinado rendimento, o que, porém, não desobriga o contribuinte de prestar contas ao Fisco.
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Cada um desses pontos tem peculiaridades. Veja os detalhes a seguir e confira se você está isento ou não da declaração do Imposto de Renda este ano.
É preciso conferir se seus rendimentos em 2020 - ano-base do IR 2021 - se encaixam em algum dos itens de obrigatoriedade. São oito tópicos que obrigam a entrega da declaração, que vão desde rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 até operações em Bolsa de Valores.
É importante destacar que, ao se encaixar em apenas um dos itens, a obrigatoriedade de declaração já está estabelecida. E, caso o contribuinte seja obrigado a entregar a prestação de contas, é preciso declarar tudo: mesmo que tenha rendimentos isentos, será necessário informar tudo no programa da Receita.
A grande novidade de 2021 nas obrigatoriedades fica a cargo do auxílio emergencial: quem recebeu o benefício em 2020 e acumulou rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisará devolver o montante, em uma parcela. Aqui, você pode conferir como declarar a quantia. Já aqui você pode ver as consequências em casos de não devolução do benefício, que foi devido à época do recebimento, mas que, por conta das normas, precisa ser pago de volta ao governo em alguns casos.
De acordo com as regras da Receita Federal, há isenção do imposto sobre alguns tipos de renda e também por motivos pessoais, como casos de aposentadoria por acidente de serviço ou moléstia grave.
Para quem é obrigado a declarar, o melhor jeito de confirmar se há isenção no imposto, de acordo com a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier, é avaliar ponto a ponto todas os rendimentos que teve no ano-base.
Por exemplo, mesmo rendimentos que são isentos, se ultrapassarem R$ 40 mil, precisam constar na declaração. O mesmo vale para patrimônio acima de R$ 300 mil, como imóveis e veículos - são itens isentos, que precisam ser declarados. “É uma forma de a Receita acompanhar sua evolução de patrimônio”, explica Bianca.
Doações são isentas para quem recebe, mas contribuinte precisa ficar atento a impostos estaduais. Mais informações sobre como declarar doações e empréstimos, clique aqui.
Pensões e proventos concedidos em decorrência de reforma ou morte de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, grupo criado para a 2ª guerra mundial.
Montante dos depósitos, dos juros, da correção monetária e das quotas-partes creditados em contas individuais pelo PIS e Pasep
Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança, dentre inúmeros outros
A lista completa você pode conferir neste decreto que organiza as informações sobre o Imposto de Renda, clicando aqui.
Qualquer que seja a moléstia é necessário que seja comprovada por meio de laudo médico, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma.
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24 de fevereiro de 2021 | 15h48
Atualizado 01 de março de 2021 | 10h21
BRASÍLIA - A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira, 24, que o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começa em 1.º de março e vai até o dia 30 de abril. As restituições começam a ser pagas em maio.
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O órgão espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.
No ano passado, por causa da pandemia, o prazo de entrega da declaração foi ampliado em dois meses, o que não deve acontecer este ano. “Acompanharemos o cenário da pandemia, mas não há previsão de prorrogação do prazo de entrega da declaração”, afirmou o subsecretário de Arrecadação, Cobrança e Atendimento da Receita, Frederico Faber.
A partir de quinta-feira, 25, o programa para preenchimento do IRPF 2021 poderá ser baixado, assim como o aplicativo. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda.
Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho, agosto e setembro. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Está obrigado a declarar o IR quem:
Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 naquele ano são obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda e terão de devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
A Receita Federal estima que cerca de 3 milhões de brasileiros terão de devolver o auxílio emergencial porque receberam, também, rendimentos tributáveis acima do limite permitido por lei. Mais de 60 milhões de pessoas recebem o auxílio no ano passado.
“Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não ultrapassou o limite (de R$ 22.847,76), não tem que declarar Imposto de Renda", explicou o responsável pelo Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foram identificados na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxilio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
Neste ano, outra novidade da declaração do IR é a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.
A declaração pré-preenchida já vem com informações como valor do Imposto sobre a Renda retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.
Os valores das deduções não mudaram em relação ao ano passado:
A entrega da declaração depois do dia 30 de abril de 2021 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo correspondente a 20% do IR devido.
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22 de março de 2021 | 11h00
O processo de declaração de espólio no Imposto de Renda se dá a partir da morte do contribuinte. Como ela será feita, porém, dependerá do andamento da partilha de bens do falecido. Há, basicamente, três possibilidades:
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A declaração do espólio se inicia no ano seguinte à morte do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2020, o Imposto de Renda deverá ser declarado como espólio em 2021.
Caso a morte tenha acontecido em 2021, a partir de janeiro, é preciso preencher uma declaração normalmente, como se o contribuinte ainda estivesse vivo, conforme explica a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.
Quando ainda não há conclusão legal sobre o que foi deixado pelo falecido, ou seja, não se sabe com quem cada bem vai ficar, é necessário fazer uma declaração em nome daquele contribuinte.
Mas há algumas diferenças em relação a uma declaração padrão. A primeira delas se refere à ocupação do contribuinte. Ao se fazer o preenchimento em nome de um falecido, é preciso selecionar, na ficha “Identificação do Contribuinte”, a opção “81 - Espólio” e não a ocupação que ele tinha.
Depois disso, o preenchimento segue normalmente, como se o contribuinte estivesse vivo.
Antes de finalizar o processo, porém, é preciso abrir a ficha “Espólio”. Nesse momento, quando se pergunta se é uma sobrepartilha, a resposta é "não". O CPF e o nome que precisam ser colocados são do inventariante, ou seja, do responsável pelo preenchimento - quem o fez e não do contribuinte falecido.
O segundo cenário possível para definir como será feita a declaração do IR é quando já existe uma definição sobre os bens de quem morreu. Nesse caso, será necessário fazer uma “Declaração Final de Espólio”.
Essa opção é encontrada no primeiro menu do programa da Receita Federal, assim que ele é aberto. “Quando a pessoa morre, tem que encerrar o CPF. Essa vai ser a última declaração daquele contribuinte”, explica Bianca Xavier, da FGV/Rio.
Nessa declaração final, o inventariante terá de mostrar à Receita Federal para quem foi cada item do falecido. Se, por exemplo, o contribuinte morto deixou um imóvel para um de seus três filhos, essa divisão precisará constar na declaração final.
Os três filhos também vão precisar colocar os bens na própria declaração. Primeiro, na ficha “Bens e Direitos”, é declarado bem, seja imóvel, carro ou terreno. Depois, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso indicar o valor no item “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças”. As informações precisam ser preenchidas corretamente em ambas as declarações - Espólio final e na de quem recebeu os bens, para não haver risco de cair na malha fina. Caso o herdeiro tenha vendido o bem recebido, será necessário declarar o valor da venda.
Quando o CPF do contribuinte falecido já foi finalizado por meio da “Declaração Final de Espólio”, mas, após um tempo, é encontrado um novo bem fica caracterizada a sobrepartilha. Caso isso aconteça, será preciso abrir uma nova declaração e, nesse caso, na ficha “Espólio”, deve ser informado que é uma sobrepartilha.
Por exemplo, o contribuinte morreu em 2018, e teve a declaração de espólio final feita em 2020, mas, depois da prestação de contas à Receita, foi descoberto que o falecido tinha um terreno. O inventariante terá de preencher a declaração de IR do contribuinte, seguindo o processo de quando ainda não havia conclusão legal da partilha. Porém, nesse caso, entrará apenas o terreno novo, sem incluir outros bens já divididos entre os herdeiros.
A sobrepartilha terá de ser feita todo ano até a conclusão legal da divisão do bem. Assim que isso acontecer, o espólio final será declarado novamente pelo inventariante e o processo se encerra.
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05 de março de 2021 | 11h30
Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 poderá ter que devolver o valor no Imposto de Renda de 2021 caso tenha recebido também rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 - sem contar o benefício.
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Veja um exemplo em que o contribuinte terá de devolver os valores: uma pessoa trabalhou de janeiro a março de 2020, perdeu o emprego por causa da pandemia, teve acesso a cinco parcelas de R$ 600 do benefício e recuperou a renda formal a partir de setembro, conseguindo se manter no mercado de trabalho até dezembro. Caso tenha, nos sete meses de carteira assinada, recebido salário mensal de R$ 3.270 mil, terá ultrapassado a soma de rendimentos tributáveis de R$ 22.847,76. Com isso, terá de fazer a declaração do IR e devolver a quantia recebida do governo.
Além disso, caso o contribuinte tenha um dependente que também recebeu o auxílio é obrigatório informar os valores recebidos pelo dependente, que também deverão ser devolvidos.
Mas, diferentemente do Imposto de Renda devido, que é pago pelo Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), o acerto do auxílio não poderá ser parcelado.
Isso quer dizer que, por exemplo, quem recebeu R$ 3 mil de auxílio emergencial no total, em cinco parcelas de R$ 600, e tenha atingido mais de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, deverá que devolver a quantia em apenas uma vez, de maneira integral.
Da mesma forma que, caso tenha dependente que também recebeu a mesma quantia, o valor dobra, chega a R$ 6 mil e deverá ser devolvido em uma única parcela.
No site do Ministério da Cidadania, pasta que ficou responsável pela organização do benefício, há esclarecimento sobre esse ponto: "Não é possível parcelar o valor do Auxílio Emergencial a ser devolvido. Caso tenha recebido o Auxílio Emergencial e também obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá fazer a devolução do valor total recebido."
De acordo com a professora de direito tributário na FGV/Rio Bianca Xavier, a cobrança do auxílio no IR pode desestimular pessoas a prestarem contas ao Fisco. "É possível que desestimule o envio da declaração ou que os contribuintes pensem em postergar a entrega, mas é importante ressaltar que a Receita Federal possui a informação sobre o recebimento desses valores no seu banco de dados", fala. Ela ressalta também que, ao não declarar, o contribuinte terá que pagar mais caro, com juros e multa. "É melhor declarar do que correr o risco de receber a cobrança da Receita Federal com os acréscimos moratórios", diz. Segundo ela, o grande problema em relação à devolução é que "a maioria dos beneficiados já gastou o dinheiro e não tem recursos ou reservas para devolver a quantia."
Para informar o recebimento do benefício na declaração, é preciso acessar o informe de rendimentos concedido pelo governo federal, por meio do Ministério da Cidadania. Neste link, no site do ministério, há uma página de perguntas e respostas, tirando dúvidas sobre o assunto.
O informe de rendimentos pode ser baixado por aqui. A informação essencial é o Total de Rendimentos, último valor que aparece na tabela fornecida. Nesse total estão: valores recebidos, com auxílio emergencial e auxílio residual, que são aquelas parcelas pagas entre setembro e dezembro. Além disso, caso tenha havido alguma devolução de valores, isso estará constando no Total de Rendimentos.
Embora no Total de Rendimentos esteja incluído o auxílio residual, na hora da devolução, de acordo com o Ministério da Cidadania, esse valor não será contabilizado. A quantia a ser devolvida ao governo federal será apenas a do benefício principal, que teve parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, em casos de mães monoparentais.
O auxílio emergencial entra na aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", assim como salário, por exemplo. Ao clicar em "Novo", a janela de declaração vai abrir.
Lá, é preciso colocar o CNPJ da fonte pagadora, o nome de quem disponibilizou o valor e a quantia recebida. Todas essas informações estão no informe de rendimentos. Para acessá-lo, clique aqui.
De qualquer forma, as informações também podem ser encontradas a seguir: o nome da fonte pagadora é "Ministério da Cidadania", o CNPJ é "05.526.783/0003-27. Lembrando que, para saber o valor correto a ser incluído na declaração é necessário acessar o informe de rendimentos.
Os outros campos da declaração - "Contribuição previdenciária oficial", "Imposto de Renda retido na fonte", "13° salário" e "IRRF do 13°" - ficam em branco, zerados.
"Tendo em vista que se trata de auxílio emergencial e não rendimentos de trabalho, não há que se falar em 13º. Da mesma forma, não houve retenção de Imposto de Renda na fonte, pois os valores ficaram dentro do limite de isenção mensal, então também não há o que ser reportado nesse campo", explica a sócia de impostosm da KPMG Janine Goulart.
De acordo com o Ministério da Cidadania, sim. As regras são as mesmas: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, sem contar o auxílio emergencial, e é beneficiário do Bolsa Família precisará devolver, de maneira integral, o valor recebido do governo.
No site do Ministério da Cidadania, há a explicação sobre como será devolvido o auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda. De acordo com o texto oficial, no recibo que será gerado pelo programa da Receita Federal, todas as orientações estarão disponíveis.
O Darf, documento de arrecadação da Receita Federal, já será entregue com o valor calculado. Caso tenha dependentes, haverá um Darf para o titular e para cada dependente.
O Estadão procurou o Ministério da Cidadania para comentar o assunto, mas não obteve resposta.
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04 de março de 2021 | 11h00
No ato de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021, é possível fazer doações para projetos sociais que atendem crianças, jovens e idosos, obtendo a dedução de até 6% do imposto devido. São as chamadas doações incentivadas.
É permitido doar até 3% do valor devido para fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional da criança e do adolescente e 3% para os de idosos. Há um limite global para doações de 6% do imposto devido. O contribuinte pode realizar doações maiores, mas o valor não será deduzido do imposto a pagar.
As opções estão disponíveis no programa da declaração. Para obter a dedução no valor do imposto, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo.
O contribuinte deve entrar na ficha "Doações Diretamente na Declaração" e escolher para qual tipo de fundo deseja fazer a doação, Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente. Também é preciso optar pela esfera de atuação: nacional, estadual ou municipal. É necessário ainda informar qual será o valor doado, respeitando os limites. O programa gerará o Darf, que deve ser pago até o dia final de entrega da declaração.
Não é possível escolher uma instituição específica para receber a doação, somente a causa. Com as doações incentivadas, o contribuinte garante que parte do valor pago no Imposto de Renda seja investido em uma causa que ele escolheu, tendo a chance de decidir para onde é destinado o montante doado.
Doações incentivadas realizadas até o dia 30 de dezembro de 2020 também podem ser incluídas na declaração do IR para a dedução de até 6% do valor do imposto devido.
As doações devem ter sido realizadas para instituições com programas vinculados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos dos Idosos, ou então destinado a projetos culturais, de atividade audiovisual e de incentivo à cultura, incluindo museus - como o Masp e a Pinacoteca de São Paulo - ou ainda para instituições e programas que promovem o esporte.
O contribuinte deve ter o recibo da doação para utilizar como comprovante na declaração do IR. Ao fazer a declaração, o próprio sistema deve calcular a dedução. O valor doado retorna ao contribuinte na restituição do IR ou é abatido do valor a pagar.
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