
26 de fevereiro de 2021 | 16h05
Atualizado 01 de março de 2021 | 07h52
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começa nesta segunda-feira, 1º, e vai até 30 de abril. O Estadão vai publicar todas as terças-feiras, a partir do dia 9 de março, até o fim do calendário de prestação à Receita, respostas de especialistas a dúvidas de leitores sobre o IR. Você pode encaminhar seus questionamentos para o endereço eletrônico economia@estadao.com. Além disso, a partir de segunda-feira, 1º, também será possível enviar as perguntas por meio do Drops Estadão, no Instagram e no Facebook.
Equipes da empresa de consultoria KPMG e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ficarão responsáveis por esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.
Neste ano, uma das novidades para a declaração se refere ao auxílio emergencial, criado no início da pandemia de covid-19, para amenizar efeitos econômicos durante a crise. Quem recebeu o benefício e também teve rendimentos tributáveis, renda, acima de R$ 22.847,76, terá de devolver as parcelas sacadas. Mais informações você pode encontrar aqui.
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25 de fevereiro de 2021 | 10h00
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 25, o programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. A entrega da prestação de contas ao Fisco começa na próxima segunda-feira, 1º, mas já é possível deixar todas as informações prontas. O prazo final é dia 30 de abril.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Vale lembrar que, nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restitução. Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos será de cinco meses, de maio até setembro.
Para baixar o programa, basta acessar este link, disponibilizado pela própria Receita. Caso queira efetuar o download por aqui, é só selecionar o sistema operacional que pretende utilizar.
A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
Tem também algumas outras novidades, como a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital. Confira mais detalhes aqui.
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28 de fevereiro de 2020 | 08h00
Atualizado 26 de fevereiro de 2021 | 15h38
O contribuinte terá 61 dias para reunir dados e documentos necessários para entregar para a Receita Federal a declaração do Imposto de Renda de 2021, com as informações referentes a 2020. O envio pode ser feito a partir das 8h do dia 1.º de março e vai até as 23h59 de 30 de abril.
De acordo com o planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar) Flávio Pretti, o contribuinte precisa levar em consideração se terá algum valor a pagar ou a receber depois da declaração ao decidir se vale a pena declarar logo no início do prazo.
Se o contribuinte tiver direito à restituição - valor que a Receita considera que foi pago como excedente no ano-base - o ideal é enviar os dados logo no começo do prazo, pois o pagamento segue a ordem de chegada das declarações, com as exceções relativas às prioridades previstas em lei. As duas principais são pessoas com mais de 60 anos, sendo que contribuintes acima de 80 têm prioridade extra, e professores.
Desde o ano passado, a Receita reduziu o número de lotes de restituição, antecipando o início dos pagamentos. Antes feitos de junho a dezembro, em 2021 vão de maio a setembro.
Agora, quando se tem valor a pagar, é preciso ficar atento a outra data: o dia 10 de abril. Esse é o limite para que o contribuinte opte por pagar o imposto devido por meio de débito automático já a partir da primeira cota, utilizando a conta bancária informada na entrega da declaração.
É possível parcelar o tributo em, no máximo, oito vezes, com valor mínimo de R$ 50 por cota. Um imposto de R$ 100, por exemplo, pode ser dividido em apenas duas vezes.
Quem entregar a declaração depois de 10 de abril e tiver imposto a pagar, terá de fazer o pagamento da primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser gerado no mesmo programa em que é feita a declaração de pessoa física. No canto esquerdo, com todas as opções disponíveis, é só selecionar o item “Darf do IRPF”.
A opção pelo pagamento por débito automático, para quem entregar a declaração depois de 10 de abril, poderá ser feita a partir da segunda cota do imposto devido. O contribuinte também pode continuar pagando as parcelas com o Darf.
O contribuinte precisa ficar atento ao prazo final da declaração, pois está sujeito a multa se não entregar seus dados na data certa. A multa, somente pelo atraso, é de 1% ao mês sobre o imposto apurado, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Se o contribuinte tem imposto a pagar, há ainda uma taxa de 0,33% ao dia, também com o limite de 20% do imposto.
O pagamento da multa por atraso é feito por Darf. Para quem tem imposto a pagar, é preciso fazer o pagamento no dia em que o Darf é impresso, já que a taxa pelo atraso com valor devido corre ao dia.
Quem deixa para enviar a declaração nos últimos dias ainda corre um risco extra: o de sobrecarga no sistema da Receita. De acordo com auditores fiscais do órgão federal, o sistema não chega a cair, mas existe a chance de lentidão.
Deixar a entrega para os últimos dias é bastante comum. Em 2020, segundo dados da própria Receita, nas últimas horas do último dia do prazo, que, por conta da pandemia, foi em 30 de junho, mais de 450 mil declarações foram entregues. Ao todo, 462.256 documentos foram transmitidos entre 21h e 23h59.
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24 de fevereiro de 2021 | 18h42
A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021, que se inicia em 1º de março e vai até 30 de abril. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Tem também algumas outras novidades, como a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital.
“As mudanças em geral são para tornar o programa mais intuitivo e evitar erros. A intenção é que isso poupe esforços dos auditores com equívocos, para que haja mais foco na sonegação fiscal”, diz o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva.
Além disso, o contribuinte também poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. Veja, logo abaixo, essas e outras mudanças que já entram em vigor no Imposto de Renda 2021.
Contribuintes que se encaixam nessa situação deverão obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda e devolver o valor recebido do auxílio emergencial. Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.
A declaração pré-preenchida é disponibilizada pela Receita Federal já com várias informações do contribuinte, como valor de Imposto de Renda retido na fonte, informações sobre atividades imobiliárias e sobre uso de serviços médicos. Desde 2014, estava disponível para usuários com certificado digital. Neste ano, em projeto piloto, a Receita ampliou para contribuintes que tenham conta no portal gov.br com níveis verificado e comprovado, o que é feito com o CPF/Senha e duplo fator de autenticação. A declaração pré-preenchida será liberada em 25 de março de 2021.
O contribuinte poderá informar na declaração o endereço de e-mail e o número de celular que poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes em sua caixa postal, como situação da declaração ou mesmo se caiu na malha fina. A Receita ressalta que não envia e-mails e mensagens solicitando o fornecimento de informações fiscais, bancárias ou cadastrais dos contribuintes.
O contribuinte poderá receber a restituição em contas pagamento, que são contas digitais e com menor leque de serviços. Basta informar os dados bancários.
A Receita criou três códigos específicos para a declaração de criptoativos. Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89)
Quando o contribuintes informar o recebimento de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o limite da parcela isenta será calculado e os valores excedentes serão automaticamente transferidos para a Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (pelo Titular ou pelo Dependente). /COLABOROU TALITA NASCIMENTO
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25 de fevereiro de 2021 | 10h00
A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 25, o programa para preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. A entrega da prestação de contas ao Fisco começa na próxima segunda-feira, 1º, mas já é possível deixar todas as informações prontas. O prazo final é dia 30 de abril.
Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.
Vale lembrar que, nos casos em que o contribuinte tem valores a receber, quanto mais rápida a entrega da declaração, mais cedo virá a restitução. Assim como no ano passado, o calendário de pagamentos será de cinco meses, de maio até setembro.
Para baixar o programa, basta acessar este link, disponibilizado pela própria Receita. Caso queira efetuar o download por aqui, é só selecionar o sistema operacional que pretende utilizar.
A Receita Federal reservou algumas mudanças e novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. Entre elas, chama atenção a devolução do auxílio emergencial para contribuintes que receberam o benefício e também tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano passado.
Tem também algumas outras novidades, como a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção só era acessível para usuários com certificado digital. Confira mais detalhes aqui.
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